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PROJETO DE LEI Nº 3287/2024
Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o caminho percorrido pelo Papa João Paulo II na Favela do Vidigal, sendo este:

I - a Capela São Francisco de Assis, localizada na Rua Dom Eugênio Sales, 67, na localidade do nº 314 da Favela da Vila do Vidigal;

II - o segmento da Rua Dom Eugênio Sales compreendido entre a Avenida Niemeyer e a Capela, por onde subiu o Pontífice;

III - o trecho da Rua Dr. Sobral Pinto referente apenas à parte lateral da Capela, por onde entrou o Pontífice;

IV- o trecho da Rua Padre Ítalo Coelho compreendido entre a Capela e a escadaria da Rua Dr. Bento Rubião, caminho percorrido pelo Pontífice em sua saída;

V- a escadaria que liga a Rua Dr. Bento Rubião à Rua Ana Maria Noronha, por onde desceu o Pontífice; e

VI- o trecho da Rua Ana Maria Noronha compreendido entre a escadaria que liga à Rua Dr. Bento Rubião, e a Avenida Niemeyer, por onde saiu o Pontífice.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 29 de maio de 2024.



JUSTIFICATIVA


“Falaram-me de vocês e como no meio de carências, lutas e agruras, há solidariedade e ajuda mútua entre todos, graças a Deus. Falaram-me também do “mutirão”, graças ao qual ficou pronta a capela que daqui a pouco vou benzer. É sempre lindo e importante que as pessoas todas se unam, se dêem as mãos, somem esforços e, juntas, consigam o que sozinhas não podem alcançar.” – São João Paulo II

No dia 02 de julho de 1980, o Papa João Paulo II, em histórica e inédita missa na Favela do Vidigal, reconheceu a solidariedade entre os pobres da comunidade e o fruto de sua obra, a Capela São Francisco de Assis, construída em regime de mutirão pelos moradores para recebê-lo, na primeira visita de um Papa ao Brasil e na primeira vez em que um Papa visitou uma favela na História da Humanidade.

Apenas o fato de ser uma capela construída em mutirão por favelados para receber a primeira missa na História celebrada por um Papa em uma favela, recebendo ainda o nome do padroeiro dos pobres, São Francisco de Assis, já justificaria o seu altíssimo valor histórico, cultural e social não apenas para o Rio de Janeiro e para o Brasil, mas para a própria Igreja Católica. Isso por si só já faria da Capela e do trajeto percorrido pelo Papa símbolos o suficiente para a aprovação deste projeto, mas esta Capela e a visita do Santo Padre, canonizado em 2014, representam algo ainda maior: a vitória definitiva dos moradores do Vidigal em uma longa luta contra a remoção, iniciada em 1977, durante a ditadura militar, contra o Estado e grandes empresários do ramo imobiliário. Luta que gerou a criação da Pastoral de Favelas. Luta que envolveu a recém criada Associação de Moradores da Vila do Vidigal, professora e alunos de colégio público, Acadêmicos do Vidigal, artistas famosos, políticos, célebres juristas e a Igreja Católica. Um roteiro dramatúrgico digno de peça e filme, inclusive já encenado pelo grupo de teatro “Nós do Morro”.
Venceram os pobres contra a ditadura e grandes empresários. Vitória selada com a proposital visita do Pontífice, que ao final de seu sermão declarou aos moradores: “Vim aqui, não por curiosidade, mas porque amo vocês e lhes quero bem”.

Em sua missa, o Pontífice leu o Sermão da Montanha, falou dos pobres, da desigualdade social, da responsabilidade dos mais ricos e também das autoridades “A Igreja dos pobres fala, pois, assim: Fazei tudo, Vós, particularmente, que tendes poder de decisão, Vós dos quais depende a situação do mundo, fazei tudo para que a vida de cada homem, na vossa terra, se torne “mais humana”, mais digna do homem!” Em inédito e simbólico gesto, após benzer a Capela e a todos, doou o seu anel episcopal à comunidade, guardado hoje no Museu de Arte Sacra. O nome das ruas do caminho percorrido também faz referência a importantes personagens dessa história. O arcebispo Dom Eugênio Sales e o padre Ítalo Coelho articularam e concretizaram a vinda do Papa junto à Igreja Católica. Ana Maria Noronha era liderança da Pastoral de Favelas que lutou ao lado da comunidade. Dr. Sobral Pinto, célebre jurista e advogado, que dá nome à sede da OAB no RJ, conhecido como “Senhor Justiça” pela sua retidão moral e pela firme atuação em defesa dos vulneráveis e dos direitos humanos quando da ditadura do Estado Novo e militar, bem como de políticos de diferentes espectros ideológicos. Dr. Bento Rubião, seu representante direto na causa do Vidigal. Personalidades que forneceram apoio e defesa jurídica aos moradores, conseguindo adiar a remoção até ela ser derrotada definitivamente.

Esta história, um marco na história do Rio de Janeiro e do Brasil, um marco na história da Igreja Católica, e um marco na história da luta pelo direito à moradia do povo pobre e favelado desse país, precisa ser lembrada. A Capela São Francisco de Assis e essas ruas por onde João Paulo II passou, com o nome das pessoas que levam, são símbolos materializados desses marcos históricos e dessa vitória, carregam História e esperança e precisam ser valorizados. Por isto, conto com a aprovação dos colegas para que este emblemático e histórico episódio seja devidamente eternizado e reconhecido por esta Casa.

Tendo em vista que, em 2018, Vidigal enfrentou um surto de hepatite e a tuberculose, problema crônico na comunidade e, em 2021 agravado durante a pandemia (Covid-19), com as condições insalubres das moradias compondo o cenário propício à “sindemia” (neologismo referente à combinação de duas ou mais doenças – ou adversidades – de forma a causar danos maiores do que a mera soma entre elas). Em 2019, no entorno da Capela São Francisco de Assis e do caminho percorrido pelo SÃO JOÃO PAULO II - PAPA, na favela do Vidigal, surgiu o projeto “Reforma Urbanística das Artes – RUA / ATHIS: Habitação Saudável como promoção da saúde e prevenção de doenças e violências no Vidigal”, cuja proposta que está centrada em 3 eixos – melhorias habitacionais, intervenções artísticas em fachada e hortas comunitárias (biofilia) na Favela Vidigal - se alinha ao exemplo de boas práticas e de luta por moradia digna que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU/RJ, a Pastoral de Favela da Arquidiocese do Rio de Janeiro e a Associação de Moradores da Vila do Vidigal tanto prezam. Com amparo nas leis de ATHIS, Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, como política de Estado estruturante – na esfera municipal a Lei nº 6.614/2019, de autoria da vereadora Marielle Franco integrado a Lei Federal nº 11.888/2008, junto a Lei Federal nº 7.286/2022, que Institui a Política Municipal de Controle e Eliminação da Tuberculose no Município do Rio de Janeiro, cidade esta reconhecida como a 1ª Capital Mundial da Arquitetura. Afim de promover políticas públicas para assegurar moradia digna e adequada para as famílias de baixa renda, prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos e direito garantido no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, por advento da Emenda Constitucional nº 26/00.

O reconhecimento do caminho e da Capela inaugurada por SÃO JOÃO PAULO II, PAPA na localidade do 314, na famosa e conhecida favela dos artistas, o Vidigal, como de interesse histórico, cultural e social, remonta a luta pelo Direito à Moradia, no que antes era uma luta contra a remoção e pela permanecia da favela do Vidigal, hoje uma luta por moradia digna e adequada para o enfretamento da tuberculose e demais doenças respiratórias, expresso na política de Estado estruturante do projeto Reforma Urbanística das Artes (RUA / ATHIS), que tem uma base conceitual inspirada na transdisciplinaridade – que remonta a Imhotep/Hermes Trismegisto (arquiteto, médico e filósofo – “o primeiro sábio da humanidade”) para explicar o conceito e defender a proposta de habitações saudáveis. A Reforma Urbanística das Artes (RUA/ATHIS), como um valor em movimento, surgiu do sopro de inspiração do Arte D'Cor dos becos e vielas do entorno da Capela São Francisco de Assis e do caminho de SÃO JOÃO PAULO II, PAPA na localidade do 314 do Vidigal, tendo como raiz inaugural, o Telhado Orgânico Medicinal e Galeria Viva (o ponto das kombis do Vidigal-STPC) que a Lei 6.555 de 2019 tornou Patrimônio Cultural Urbano de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, sendo a estrutura do 1º ponto de transporte coletivo equipado com telhado verde do Rio de Janeiro, feito a muitas mãos, tornando os Monumentos vivos do Vidigal como patrimônio do Rio.

Texto Original:

PROJETO_965.pdf - PROJETO_965.pdf

Legislação Citada


DECRETO Nº 23162 DE 21 DE JULHO DE 2003

Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

considerando o Programa de Proteção e Valorização do Patrimônio Cultural e do Meio Ambiente Urbano previsto no Plano Diretor, Lei Complementar n.º 16/92;

considerando a necessidade de proteger formas de expressão, modos de fazer e viver, criações científicas, tecnológicas e artísticas, manifestações culturais e sociais que conferem identidade cultural ao povo carioca;

considerando a necessidade de se preservar a memória coletiva da sociedade carioca;

 
DECRETA

Art. 1.º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural carioca.

Art. 2.º Os Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituam o patrimônio cultural carioca serão registrados da seguinte forma:

I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;

II - Livro de Registro das Atividades e Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;

III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;

IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos as áreas urbanas, as praças, os locais e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas.

a) Poderá ser reconhecida como sítio cultural carioca área de relevante interesse para o patrimônio cultural da cidade, visando à implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio.

§ 1.º Caberá ao Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural determinar a abertura de outros livros de registro para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural carioca e não se enquadrem nos livros definidos neste artigo.

§ 2.º A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância local para a memória, a identidade cultural e a formação social carioca.


(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/05/2024Despacho 06/10/2024
Publicação 06/11/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8 a 10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Cultura.
Em 10/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA O CAMINHO DO PAPA, PERCORRIDECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA O CAMINHO DO PAPA, PERCORRIDO POR JOÃO PAULO II, NA FAVELA DO VIDIGAL, AP- 2 => 20240303287 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Cultura }06/11/2024Vereador Edson Santos,Vereadora Tainá De PaulaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº507/202406/13/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ELISEU KESSLER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3287/2024 => Encerrada11/28/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3287/2024 => Aprovado (a) (s)11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3287/2024 => Encerrada12/05/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3287/2024 => Aprovado (a) (s)12/05/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 3287/2024 => Republicado para inclusão de coautoria12/12/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/16/2024Vereador Edson Santos,Vereadora Tainá De Paula
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 01/09/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 3287/2024 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação, Despacho => Veto Total => 3287/2024 => Comissão de Mérito.01/09/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto03/19/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido04/02/2025
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 3287/2024 => Encerrada04/02/2025
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 3287/2024 => Rejeitado o Veto04/02/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 04/02/2025Vereador Edson Santos; Vereadora Tainá De Paula
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 04/09/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303287 => Lei 886404/09/2025
Blue right arrow Icon Arquivo04/09/2025






   
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