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PROJETO DE LEI Nº 3344/2024
Autor(es): VEREADORA LUCIANA BOITEUX


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Laíla - Luiz Fernando Ribeiro do Carmo (1943/2021) à praça inominada localizada entre a Avenida Prof. Manoel de Abreu e a Rua Dona Zulmira, no bairro Maracanã, na IX Região Administrativa, na Área de Planejamento 2.

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 20 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA


O carioca Luiz Fernando Ribeiro do Carmo(1943-2021), amplamente conhecido como Laíla, dedicou sua vida ao samba e ao Carnaval, dominando todas as etapas do processo e todos os setores das escolas de samba. No início da década de 1950, participou da fundação da Independente da Ladeira, primeira escola mirim de que se tem notícia. Foi com a Independente da Ladeira que Laíla, pela primeira vez, dirigiu os outros componentes, revezando-se nas múltiplas funções do grêmio que articulam fantasias, alegorias, dança, ritmo e música.

Ainda na adolescência, foi chamado para um trabalho como pedreiro, qual seja, ajudar a cimentar o piso de uma quadra no alto do morro, onde funcionaria o recém-nascido Acadêmicos do Salgueiro. Laíla chegou e ficou. Tornou-se diretor de harmonia (responsável pelo ato de desfilar), envolveu-se com a composição dos sambas e a confecção de fantasias e das tímidas alegorias, ainda na pré-história do visual na festa.

Em 1960, a agremiação da Tijuca inicia a maior revolução da história carnavalesca, com a chegada de Fernando Pamplona, cenógrafo do Theatro Municipal e professor da Escola de Belas Artes, e seus assistentes e alunos. Eles valorizam a construção dos enredos e a construção de alegorias - mas era Laíla que botava tudo de pé. Com o trabalho dele, o encanto se materializava na avenida. E aqui, o grande sambista encontrou seu único adversário imbatível, o racismo, conforme o jornalista e biógrafo Aydano André Motta aponta:

“Num setor que foi rapidamente dominado por brancos vindos da academia, Laíla terminou invisibilizado. Seu trabalho jamais recebeu o mesmo crédito dedicado aos outros carnavalescos, apesar dos resultados espetaculares que acumulou. Sete vezes campeão no Salgueiro, ainda foi o cantor dos sambas-enredo nos títulos de 1974 e 1975.

Em 1976, Laíla se juntou a outra revolução ainda mais impactante para a história carnavalesca: a da Beija-Flor. Informalmente, ele ajudou o estreante Joãosinho Trinta (revelação também da academia salgueirense) no primeiro título da então pequena azul e branco de Nilópolis. Em 1977, assumiu a direção de Carnaval e conquistou mais dois campeonatos, no primeiro tri da escola. Venceu ainda em 1980.

Laíla formou com Joãosinho Trinta a dupla mais espetacular da história carnavalesca. Estavam juntos no maior desfile de todos, "Ratos e urubus, larguem minha fantasia", o do Cristo mendigo, em 1989. De novo, foi invisibilizado: é dele a ideia da escultura do Redentor em farrapos, e depois, para driblar a censura, de cobri-lo e escrever a frase lendária, ‘Mesmo proibido, olhai por nós’. Mas as loas ficaram para o ‘mendigo Joãosinho Beija-Flor’.

Inegociavelmente revolucionário, Laíla construiu a saída para ser visto e respeitado: criou a comissão de Carnaval da Beija-Flor, que passou a não ter mais a figura do carnavalesco. À frente do grupo, ele conduziu a azul e branco à maior fase de sua história septuagenária: foram nove títulos em 21 anos, domínio inédito na história contemporânea da festa.

Ele ainda foi, por décadas, o produtor do disco dos sambas-enredo, na qual exibia faceta generosa: ajudava a melhorar os hinos de outras escolas, além da Beija-Flor, fortalecendo rivais na disputa pelo título carnavalesco. Com ética inquebrável, repetia que jamais deixaria de trabalhar com qualidade e dedicação, em busca sempre do melhor possível”.

Personagem tão fundamental para o espetáculo da Sapucaí e a vida dos grêmios carnavalescos merece justa homenagem, diante do serviço prestado ao Rio de Janeiro, ao samba e ao Carnaval, ao longo de sua trajetória. 

ANEXO I
mapa praça inominada.png - mapa praça inominada.png

Texto Original:

PROJETO_913.pdf - PROJETO_913.pdf

Legislação Citada


LEI Nº 20, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos.

[...]

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/20/2024Despacho 06/24/2024
Publicação 06/25/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13 a 15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação.
Em 24/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Assuntos Urbanos
03.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº564/202406/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido10/10/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/10/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/10/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3344/2024 => Encerrada10/10/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3344/2024 => Aprovado (a) (s)10/10/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3344/2024 => Encerrada10/17/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3344/2024 => Aprovado (a) (s)10/17/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/30/2024Vereadora Luciana Boiteux
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 11/22/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 3344/2024 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.11/22/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto11/29/2024
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Arquivamento01/06/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/16/2025
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº02/2025 de 04/02/2025 => Desarquivamento02/07/2025
Blue right arrow Icon Discussão Única => Proposição 3344/2024 => Encerrada02/19/2025
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 3344/2024 => Não houve quorum02/19/2025
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 3344/2024 => Rejeitado o Veto02/20/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 02/21/2025Vereadora Luciana Boiteux
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 02/28/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303344 => Lei 8826/202502/28/2025
Blue right arrow Icon Arquivo03/06/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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