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PROJETO DE LEI Nº 3448/2024
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

 
Dia do Padre, a ser comemorado anualmente no dia 4 de agosto.

 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 6 de agosto de 2024.



JUSTIFICATIVA



No dia 4 de agosto celebraremos neste ano o Dia do Senhor, o domingo, porém, dentro do mês vocacional recordamos a memória de São João Maria Vianney, um pároco exemplar, o Cura d’Ars, que converteu uma cidade inteira (sua fama ultrapassou as fronteiras de sua aldeia) através de sua pregação e seu exemplo de vida. Por isso, nesse dia celebramos o dia do Padre, agradecendo o ministério de cada um e pedindo a Deus novos operários para a messe.  

Temos de rezar sempre por todos os sacerdotes, para que perseverem em seu ministério e que sejam santos. Temos de pensar que sem sacerdotes não haverá Eucaristia e sem Eucaristia não haverá Igreja.  

O Dia do Padre é uma data muito especial, o maior presente que podemos oferecer aos sacerdotes neste dia é a oração. Toda vocação é querida por Deus, mas a vocação sacerdotal é muito especial, pois o sacerdote é capaz de levar o amor e a misericórdia de Deus para quem está precisando.  

Cabe a cada um de nós cuidar dos padres, respeitando acima de tudo como aquele que é o pai espiritual da comunidade. O nosso cuidado com os padres deve consistir em perguntar se eles estão bem, perguntar se precisam de algo, mas em nenhum momento ser invasivos, ou seja, conversar com o padre somente aquilo que é pertinente ao serviço pastoral e não querer entrar na intimidade da vida do padre.  

É claro que pode ser amigo do padre, convidá-lo para uma refeição em casa, tornar-se próximo do sacerdote, mas sempre com o máximo respeito. Outra coisa que se perdeu nos dias de hoje é o fato de pedir a benção para o padre, ao cumprimentar o sacerdote temos que pedir a benção primeiro para que a benção de Deus venha sobre nós.  

Aproveitemos o dia dedicado aos sacerdotes para rezar pelos sacerdotes idosos, doentes ou que estejam afastados do ministério. Peçamos que a misericórdia de Deus os alcance e que Deus os recompense por tudo de bom que fazem. O sacerdote, uma vez que é ordenado é para sempre: “Tu, tu és sacerdote pra sempre, Tu és sacerdote pra sempre, segundo a ordem de Melquisedec” (Sal 109/110).  

Nesse dia dedicado aos sacerdotes rezo também por todos os sacerdotes que estão em pleno exercício de seu ministério para que Deus os recompense e os dê forças para continuar levando adiante o rebanho, sendo bons pastores para o povo. Rezo também pelos sacerdotes recém ordenados que tem um longo caminho a percorrer, que Deus os ajude e lhes dê forças na missão.  

Por isso, nesse dia, rezo e convido todos a rezarem pelas vocações sacerdotais, para que nunca faltem jovens que busquem a servir a Deus e ao povo como presbíteros. Que todos os vocacionados perseverem em seu chamado e chegando ao sacerdócio possam servir bem ao povo de Deus.  

Estamos no ano dedicado a oração em preparação ao Jubileu da Esperança no próximo ano (2025): mais um motivo para nos dedicarmos a oração pedindo a Deus boas e santas vocações, e consequentemente bons e santos padres. A vocação é um chamado de Deus, é um dom do alto, e só é possível responder a esse chamado por meio da oração. Por isso, que os jovens rezem mais e possam ouvir qual vocação Deus os chama, e em nossa família possamos incentivar aos jovens para que rezem mais: “Pedi, pois, ao Senhor da messe”.  

O sacerdote é aquele que precisa de oração constante, para estar sempre disponível a atender o povo de Deus. O padre precisa ser padre vinte e quatro horas por dia, e seja em qual lugar for, mesmo fora do ambiente da Igreja, mesmo fora da celebração da Missa, ou de algum sacramento Ele continua sendo sacerdote.  

Os padres estão disponíveis para atender os fiéis, no confessionário, na casa, no hospital e nos cemitérios. São nesses gestos generosos, de delicadeza e carinho, que o padre vai conquistando a comunidade, além de estar cumprindo a sua missão.  

Texto Original:

PROJETO_1262.pdf - PROJETO_1262.pdf


Legislação Citada


Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

CAPÍTULO II

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/06/2024Despacho 08/09/2024
Publicação 08/12/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19/20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 09/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº665/202408/20/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/22/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/07/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3448/2024 => Encerrada03/07/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3448/2024 => Aprovado (a) (s)03/07/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3448/2024 => Encerrada04/03/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3448/2024 => Aprovado (a) (s)04/03/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/09/2025Vereador Marcio Santos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar Sanção => 05/05/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303448 => Lei 889005/05/2025
Blue right arrow Icon Arquivo05/05/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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