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PROJETO DE LEI Nº 3537/2024
Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Abel Azevedo (1921- 2004) à Praça Inominada localizada na Rua Teixeira Campos esquina com Rua Oscar de Souza, em Santíssimo.


Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 27 de agosto de 2024.




JUSTIFICATIVA



Esta proposição denomina  Abel Azevedo à Praça Inominada localizada na Rua Teixeira Campos esquina com Rua Oscar de Souza, em Santíssimo.

A proposição é uma homenagem a um homem que deixou uma marca profunda na comunidade local.  Abel de Azevedo, nascido em 17 de outubro de 1921 e falecido em 10 de julho de 2004, foi um ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, comerciante, e taxista, sempre disposto a ajudar todos que cruzavam seu caminho, independentemente de sua religião ou condição social.

Criado na Rua Teixeira Campos, 41 fundos, Abel Azevedo era conhecido por sua generosidade e preocupação com os mais necessitados. Suas ações altruístas, como a realização da "Campanha do Quilo", onde arrecadava alimentos para distribuir entre os moradores do bairro, demonstram o seu compromisso com o bem-estar coletivo.

Além de sua dedicação à comunidade, Abel era um homem de fé, seguidor do Kardecismo. Casou-se três vezes e em cada união teve uma filha: Eliane de Azevedo Cardozo, Tânia Melo de Azevedo (in memorian) e Mônica de Azevedo Bitencourt. Suas filhas, por sua vez, continuaram a honrar seu legado, e ele deixou como descendentes três netos: Márcio José, Marcele e Bárbara.

Aqueles que o conheciam afirmavam que Abel Azevedo tinha uma alma pura, e que conversar com ele trazia paz. Era um homem simples, com Deus no coração, que preferia servir a ser servido, sempre oferecendo uma palavra de consolo ou incentivo a quem precisasse.

Diante de sua vida exemplar, marcada pela dedicação ao próximo e à comunidade de Santíssimo, a denominação da praça em sua memória é um justo reconhecimento. A "Praça Abel Azevedo" não apenas eterniza o nome de um homem especial, mas também serve como inspiração para que sua generosidade e espírito comunitário continuem a ecoar entre os moradores do bairro.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
Texto Original:

PROJETO_1366.pdf - PROJETO_1366.pdf


Legislação Citada

LEI Nº 20, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977.


DISPÕE SOBRE A APOSIÇÃO DE PLACAS EXPLICATIVAS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS.


Autor: Vereador Américo Camargo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Em...(vetado) logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro será aposta placa explicativa do nome do logradouro. Vetado.

 
1º - Em se tratando de ruas, avenidas, becos, ladeiras ou estradas, a placa deve ser colocada no início ou no fim do logradouro.

 
2º - As placas devem ser escritas em linguagem acessível ao grande público, e poderão mencionar fatos históricos ligados ao logradouro, se for o caso.

§ 3º - Da placa devem constar apenas os dados referentes ao logradouro, sem qualquer outra inscrição, nem mesmo homenagens ou relação de autoridades eventuais ou menção dos doadores da placa.

 

Art. 2º O Prefeito do Município do Rio de Janeiro designará a repartição oficial que aceitará doação de placas e autorizará fixando o prazo, associações, organizações comunitárias, empresas ou cidadãos a preparar e colocar as placas previstas no art. 1º, sem ônus para o Município, desde que tenham a concordância do proprietário do imóvel onde ela será aposta, se for o caso.

§ 1º - A autorização mencionada neste artigo será dada sumariamente , em requerimento, apresentado pelo doador, mantida apenas a precaução necessária para que igual autorização não seja dada a dois requerentes.

§ 2º - Se constatados erros na placa aposta, ou após decorrido o prazo da autorização mencionada no caput deste artigo, a placa poderá ser retirada ou a concessão cancelada.

Art.3º Esta Lei não se aplica a logradouros que tenham recebido o nome de pessoas ainda vivas.

Art. 4º O Poder Executivo tomará as demais providências necessárias para a fiel execução desta Lei no prazo de 1 (um) ano, à contar da data de sua publicação, inclusive regulamentando situações não previstas em seu texto.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1977.

 

MARCOS TAMOYO

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 09/05/2024Despacho 09/09/2024
Publicação 09/10/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7/8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação.
Em 09/09/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Assuntos Urbanos
03.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DENOMINA ABEL AZEVEDO (1921-2004) À PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA NA RUA TEIXEIRA CAMPOS ESQUINA COM RUA OSCAR DEDENOMINA ABEL AZEVEDO (1921-2004) À PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA NA RUA TEIXEIRA CAMPOS ESQUINA COM RUA OSCAR DE SOUZA, EM SANTÍSSIMO. => 20240303537 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Educação }09/10/2024Vereador ZicoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº749/202409/17/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3537/2024 => Encerrada11/28/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3537/2024 => Aprovado (a) (s)11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3537/2024 => Encerrada12/05/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3537/2024 => Aprovado (a) (s)12/05/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/16/2024Vereador Zico
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 01/09/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 3537/2024 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.01/09/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto03/20/2025
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 3537/2024 => Encerrada04/02/2025
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 3537/2024 => Rejeitado o Veto04/02/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 04/08/2025Vereador Zico
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 04/14/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303537 => Lei 8870/202504/14/2025
Blue right arrow Icon Arquivo04/14/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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