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PROJETO DE LEI Nº 3670/2024
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no §1° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

  Dia do Festival Àgbádó - Festival do Milho - Festival de Òsóòsí, a ser comemorado anualmente no dia 20 de janeiro.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Teotônio Villela, 26 de novembro de 2024.


JUSTIFICATIVA

O projeto de lei tem como objetivo declarar Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, da Cidade do Rio de Janeiro O FESTIVAL ÀGBÁDÓ - FESTIVAL DO MILHO – FESTIVAL DE ÒSÓÒSÍ, a ser comemorado no dia 20 de janeiro, na cidade do Rio de Janeiro.

  O FESTIVAL ÀGBÁDÓ - FESTIVAL DE ÒSÓÒSÍ, é um evento religioso com imensa acepção, fazendo jus ao prestígio e reconhecimento como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial. A primeira edição teve como ponto de partida o dia 20 de janeiro de 2024, impulsionado pelo Projeto Afrikerança e comandado pela Ìyálode Ojéwunmi Rosângela D’Yewa.

Diversos são os ensejos cujo FESTIVAL ÀGBÁDÓ - FESTIVAL DE ÒSÓÒSÍ merece o devido reconhecimento:

  1. A realização do primeiro Festival Àgbádó - Festival de Òsóòsí: o aludido festival comprovadamente reuniu altivo número de lideranças de matrizes africanas, como candomblé, umbanda, povos originários, culminando na adesão plena até mesmo de pessoas de outras religiões devido sua identidade cultural e histórica, além da divulgação em cerca de 250 jornais em todo território nacional.

2. Impulsionar a tradição: abarca a crença de matriz afro-brasileira e toda sua ritualística, desde as indumentárias características para o evento, até as danças, músicas, exposições artísticas e demais subsídios que harmonizam a exposição do ritual com a sociedade, tornando o festival uma forma de agregar a demonstração da religião cultuada com a coletividade.

  3. Sustentabilidade, segurança, soberania alimentar e saúde: O grão do milho tem sua importância na escala alimentar, sendo um alimento fonte das vitaminas A e B, minerais, cálcio, ferro e potássio, fornecendo bem-estar e energia para o corpo, além de possuir altos níveis de antioxidantes, sendo o consumo de milho de vital importância para proteger a saúde dos olhos.

  4. A importância do milho nos cultos afro-brasileiros e indígenas: Os Orixás africanos ensinam que a comida não apenas sacia a fome imediata, mas também estabelece comunicação com as divindades, nutrindo o sagrado. Logo, o milho tem importante representatividade no que concerne aos princípios ancestrais e religiosos e principalmente na existência da vida e do axé (força). Por tais motivos, o milho está entre os principais alimentos, e muito embora o milho não seja um alimento originário do continente africano, ele foi assimilado pelos povos afrodescendentes no Brasil como um alimento de base.

  5. Valorização dos Povos Originários de Matriz Africana: o Festival Àgbádó - Festival de Òsóòsí, reconhece a importância dos Povos Originários como sendo de suma importância para a valorização cultural, principalmente no que se refere à ancestralidade e as raízes históricas de um povo que merece tratamento igualitário e total reconhecimento de suas origens e crenças. Logo, o evento possui o cunho desafiador de demonstrar a importância dos cultos de matriz africana em toda sua extensão, força e coragem.

  6. Importância relacionada à data: o Festival Àgbádó - Festival de Òsóòsí ocorre no dia 20 de janeiro, dia de São Sebastião, Padroeiro da Cidade do Rio de Janeiro, que no sincretismo religioso encontra-se relacionado ao dia de Òsóòsí. O que torna o reconhecimento do Festival como Patrimônio Cultural Imaterial e consequentemente o dia 20 de janeiro como sendo o dia mais adequado, ressaltando a proeminência do orixá em comento.

  O FESTIVAL ÀGBÁDÓ - FESTIVAL DO MILHO - FESTIVAL DE ÒSÓÒSÍ, é acima de tudo um evento de cunho cultural, que valoriza a história, a ancestralidade e por ser principalmente uma manifestação de fé, merece o reconhecimento requerido, como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial, com a oficialização da data em 20 de janeiro, como uma homenagem não apenas a São Sebastião, padroeiro da cidade, mas também ao Orixá Òsóòsí e aos Povos de matriz africana, assim como a representatividade cultural contemplada na respectiva celebração.

Ante o exposto, apresento a presente proposição, na certeza do apoio dos meus nobres pares para tramitação e aprovação.

Texto Original:

PROJETO_1493.pdf - PROJETO_1493.pdf


Legislação Citada

Lei 5.146, de 7 janeiro de 2010

 Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


(...)


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

 
(...)

 
§ 1º São datas comemorativas e eventos do mês de janeiro:

 
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 12/02/2024Despacho 12/04/2024
Publicação 12/05/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27/28 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 04/12/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº861/202412/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/23/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável04/30/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3670/2024 => Encerrada06/08/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 3670/2024 => Aprovado (a) (s)06/08/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3670/2024 => Encerrada06/11/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 3670/2024 => Aprovado (a) (s)06/11/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/17/2026Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/09/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303670 => Lei 9510/202607/09/2026
Blue right arrow Icon Arquivo07/09/2026






   
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