Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1272/2025
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DE JAZIGOS PERPÉTUOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica vedada a cobrança de quaisquer taxas, tarifas ou encargos de manutenção relativos a jazigos perpétuos adquiridos nos cemitérios municipais.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por jazigo perpétuo aquele adquirido em caráter definitivo cujo direito de uso se incorpora ao patrimônio do adquirente e de seus sucessores, constituindo ato jurídico perfeito e direito adquirido
Art. 2º Eventuais serviços extraordinários, de caráter opcional, solicitados pelos titulares ou seus sucessores, poderão ser cobrados, desde que previamente autorizados e discriminados em contrato específico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA