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PROJETO DE LEI538/2025
Autor(es): VEREADOR FELIPE PIRES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituída a premiação “Leitor do Ano” ao final de cada ano letivo, para os alunos do ensino fundamental, da rede municipal de ensino do Município do Rio de Janeiro, direcionado preferencialmente aos alunos do 4º e 5º ano.

Art. 2º A premiação de que trata o art. 1º desta Lei tem a finalidade de motivar o interesse e o incentivo à leitura por parte dos alunos do ensino fundamental da rede pública municipal, sendo a participação facultativa por parte das unidades de ensino, preconizando a autonomia escolar.

Art. 3º Para a aplicação da presente Lei serão aceitos livros impressos ou digitais (e-book) da seguinte forma:

I – disponibilizados e emprestados junto às bibliotecas escolares municipais ou às bibliotecas de cultura municipal;

II – livros digitais indicados ou fornecidos pelos professores.

§ 1º O aluno que realizar empréstimo de livros junto à biblioteca escolar, biblioteca de cultura ou optar pelo livro digital indicado pelos professores deverá ser acompanhado pelo bibliotecário ou professor responsável pela turma.

§ 2º Todos os alunos deverão apresentar um breve resumo daquilo que foi lido, o qual será posteriormente analisado e avaliado pelos que o acompanharam.

Art. 4º Serão premiados os três alunos com maior número de livros lidos durante o ano letivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 6 de maio de 2025.


JUSTIFICATIVA


A presente proposição tem como finalidade instituir a premiação “Leitor do Ano” nas escolas municipais de ensino fundamental do Rio de Janeiro, visando fomentar o hábito da leitura entre os estudantes, especialmente nos anos finais do ensino fundamental (4º e 5º anos), fase crucial para o desenvolvimento cognitivo, linguístico e cultural dos alunos.

Considerando que a cidade do Rio de Janeiro recebeu o título, pela UNESCO, de Capital Mundial do Livro 2025, a presente proposição certamente deixará como legado esse prêmio que estimula a leitura. 

Este Projeto de Lei vem também se somar à Lei nº 8.894 de 30 de abril de 2025, como mais uma iniciativa para fomentar e promover o hábito da leitura entre os jovens cariocas. 

A leitura é um dos pilares da educação, pois amplia o repertório cultural, estimula o pensamento crítico, a empatia e a capacidade de análise, além de fortalecer as competências linguísticas essenciais para o sucesso acadêmico. No entanto, dados recentes indicam que o tempo dedicado à leitura por crianças e jovens tem diminuído, influenciado pelo aumento do consumo de conteúdos digitais passivos e pela falta de estímulo estruturado. Diante desse cenário, a criação de uma iniciativa lúdica e competitiva, como a premiação proposta, surge como ferramenta pedagógica eficaz para reverter esse quadro.

Ao incentivar a leitura de livros impressos ou digitais — disponibilizados por bibliotecas escolares, culturais ou indicados por professores —, o projeto promove o uso adequado de recursos públicos já existentes, como as bibliotecas municipais, e integra a comunidade escolar no acompanhamento da produção de resumos pelos alunos, garantindo que a atividade seja não apenas quantitativa, mas qualitativa. Essa abordagem estimula a compreensão textual e a reflexão, habilidades fundamentais para o processo de alfabetização letrada.

A aprovação deste Projeto de Lei representa um passo significativo rumo à consolidação de uma política pública de estímulo à leitura, reafirmando o compromisso do município do Rio de Janeiro com a educação de qualidade e a democratização do acesso ao conhecimento.

 
Texto Original:

PROJETO_2484.pdf - PROJETO_2484.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/06/2025Despacho 05/13/2025
Publicação 05/14/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24/25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 13/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº511/202505/21/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR WAGNER TAVARES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 538/2025 => Encerrada09/12/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 538/2025 => Aprovado (a) (s)09/12/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 538/2025 => Encerrada09/18/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 538/2025 => Aprovado (a) (s)09/18/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/24/2025Vereador Felipe Pires
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 10/14/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300538 => Lei 9.09210/14/2025
Blue right arrow Icon Arquivo10/14/2025






   
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