Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 538/2025
EMENTA:
| INSTITUI A PREMIAÇÃO “LEITOR DO ANO” NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR FELIPE PIRES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a premiação “Leitor do Ano” ao final de cada ano letivo, para os alunos do ensino fundamental, da rede municipal de ensino do Município do Rio de Janeiro, direcionado preferencialmente aos alunos do 4º e 5º ano.
Art. 2º A premiação de que trata o art. 1º desta Lei tem a finalidade de motivar o interesse e o incentivo à leitura por parte dos alunos do ensino fundamental da rede pública municipal, sendo a participação facultativa por parte das unidades de ensino, preconizando a autonomia escolar.
Art. 3º Para a aplicação da presente Lei serão aceitos livros impressos ou digitais (e-book) da seguinte forma:
I – disponibilizados e emprestados junto às bibliotecas escolares municipais ou às bibliotecas de cultura municipal;
II – livros digitais indicados ou fornecidos pelos professores.
§ 1º O aluno que realizar empréstimo de livros junto à biblioteca escolar, biblioteca de cultura ou optar pelo livro digital indicado pelos professores deverá ser acompanhado pelo bibliotecário ou professor responsável pela turma.
§ 2º Todos os alunos deverão apresentar um breve resumo daquilo que foi lido, o qual será posteriormente analisado e avaliado pelos que o acompanharam.
Art. 4º Serão premiados os três alunos com maior número de livros lidos durante o ano letivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de maio de 2025.
JUSTIFICATIVA