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PROJETO DE LEI Nº 1007/2025
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei estabelece a priorização do uso de imagens, vozes e participações humanas reais na produção de vídeos publicitários institucionais, visando assegurar a valorização do trabalho e a responsabilidade social na comunicação pública municipal.

Parágrafo único. Os vídeos publicitários institucionais produzidos sem o uso de inteligência artificial deverão conter mensagem, no início e no final da peça, indicando que foi produzido em apoio à economia local.


Art. 2º O uso de elementos gerados por Inteligência Artificial nos vídeos publicitários institucionais será admitido como recurso complementar, desde que observadas as seguintes condições:

I – deverá constar, no início e no final do vídeo, mensagem clara, legível e visível ao cidadão, indicando que foi produzido com elementos gerados por Inteligência Artificial;

II – a utilização de tais elementos deverá respeitar padrões técnicos e éticos, transparência e veracidade, sendo vedada sua aplicação para simular falas, aparições ou representações humanas em contextos de comunicação direta com a população.


Art. 3º A Administração Pública Municipal promoverá a valorização do trabalho na produção audiovisual institucional por meio da contratação de profissionais locais, fortalecendo o mercado de trabalho e impulsionando o desenvolvimento da economia local, conforme as seguintes ações:

I – promover a conscientização sobre a importância de preservar o trabalho humano na produção audiovisual, evitando sua substituição por tecnologias de Inteligência Artificial;

II - fomentar a produção audiovisual, com prioridade para projetos que envolvam profissionais locais;

III – desenvolver programas de formação técnica e treinamento contínuo nas áreas de comunicação, edição, roteiro, direção de arte e outras habilidades ligadas à produção audiovisual, visando qualificar a mão de obra local;

IV – realizar parcerias com instituições de ensino técnico e superior para a qualificação e atualização profissional em novas tecnologias de produção audiovisual;

V – criar o cadastro municipal de profissionais e empresas da área audiovisual;

VI – reconhecer o trabalho de profissionais locais por meio de campanhas institucionais, mostras culturais e eventos;

VII – realizar campanhas educativas sobre os impactos sociais e econômicos da substituição do trabalho humano por Inteligência Artificial.


Art. 4º A Administração Pública Municipal divulgará anualmente relatório público contendo dados sobre a aplicação desta Lei, incluindo:

I – quantidade de vídeos publicitários institucionais produzidos no ano;

II – proporção de vídeos produzidos com elementos humanos reais e com uso de Inteligência Artificial;

III – número de profissionais locais contratados nas produções audiovisuais institucionais;

IV – investimento realizado em programas de formação e treinamento.


Art. 5º A Administração Pública Municipal deverá assegurar, em editais e contratações relacionadas à produção audiovisual institucional, prioridade para empresas e profissionais locais.


Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 5 de agosto de 2025.



JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Lei tem por finalidade instituir a regra de priorização do uso de elementos humanos reais na produção de vídeos publicitários institucionais, assegurando a valorização do trabalho humano e responsabilidade social na comunicação pública municipal.

Note-se que, a crescente aplicação de algoritmos de Inteligência Artificial na geração de conteúdos audiovisuais representa avanços significativos em termos de eficiência e inovação.

No entanto, a sua utilização indiscriminada traz impacto socioeconômico sobre o mercado local, sendo necessário garantir o equilíbrio entre o trabalho e o progresso tecnológico para preservar postos de trabalho.

Além disso, o incentivo à formação e treinamento contínuos dos profissionais locais busca preparar o mercado audiovisual carioca para lidar com as transformações tecnológicas de forma crítica, ética e produtiva.

Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_2857.pdf - PROJETO_2857.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado

Datas:
Entrada 08/06/2025Despacho 08/13/2025
Publicação 08/14/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30/31 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PLC nº 175/2024 por versar sobre assunto correlato.
.
Em 13/08/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE A PRIORIZAÇÃO DO USO DE IMAGENS, VOZES E PARTICIPAÇÕES HUMANAS REAIS NA PRODUÇÃO DE VÍDEOS PUBLICITESTABELECE A PRIORIZAÇÃO DO USO DE IMAGENS, VOZES E PARTICIPAÇÕES HUMANAS REAIS NA PRODUÇÃO DE VÍDEOS PUBLICITÁRIOS INSTITUCIONAIS, VISANDO ASSEGURAR A VALORIZAÇÃO DO TRABALHO E A RESPONSABILIDADE SOCIAL NA COMUNICAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. => 20250301007 => {A imprimir }08/14/2025Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Anexado => PLC Nº 175/202408/14/2025






   
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