Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 180/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADORA HELENA VIEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 2º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia da conquista do voto feminino, a ser comemorada anualmente no dia 24 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 25 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA