Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1283/2025
EMENTA:
| DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O PROJETO NEGROMURO. |
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como patrimônio de natureza imaterial de valor cultural para a Cidade do Rio de Janeiro o Projeto Negromuro
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA