Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1067/2025
EMENTA:
| DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O BAR DO MARIANO, NO GRAJAÚ |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Bar do Mariano, localizado na Rua Professor Valadares, nº 78, no Grajaú.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder executivo procederá aos registros necessários ao cumprimento da Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 7 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA