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PROJETO DE LEI Nº 1634/2025
Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Samba do Trabalhador, que se realiza no Clube Renascença.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Teotônio Villela, 18 de novembro de 2025.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa conferir o título de Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Rio de Janeiro ao "Samba do Trabalhador", roda de samba tradicionalmente realizada todas as segundas-feiras no Clube Renascença, no Andaraí, Zona Norte da cidade. Tal reconhecimento se justifica pela relevância histórica, social e cultural inestimável que o evento representa para a identidade carioca.
1. Historicidade e Gênese

O "Samba do Trabalhador" foi idealizado e fundado pelo compositor Moacyr Luz em 2005. A ideia original surgiu da necessidade de criar um espaço de lazer e confraternização para os músicos e trabalhadores do samba, cujas folgas, devido aos intensos trabalhos nos fins de semana, ocorrem tradicionalmente às segundas-feiras.

 O local escolhido, o Clube Renascença, é parte fundamental dessa história, sendo um centro histórico de afirmação da cultura negra e de matriz africana na cidade.
2. Impacto Cultural e Social

O que começou como um encontro informal e despretensioso não demorou a se transformar em um dos movimentos culturais mais significativos da cidade.

Revitalização do Espaço: O sucesso da roda de samba foi crucial para a revitalização do Clube Renascença, garantindo sua permanência e fortalecendo sua importância como polo cultural na Zona Norte.

Aglutinação e Tradição: O evento se consolidou como um palco de excelência para o samba de raiz, atraindo públicos diversos (transgeracional, interclasse e internacional) e reunindo grandes mestres e novos talentos do gênero, como Wilson das Neves, Jorge Aragão, Mauro Diniz, entre muitos outros.

Memória Viva: O "Samba do Trabalhador" mantém viva a tradição das grandes rodas cariocas, funcionando como um polo de irradiação de nossa cultura. Sua trajetória gerou diversos álbuns, DVDs e documentários, comprovando a relevância e a longevidade do projeto.
3. Relevância como Patrimônio Imaterial

O reconhecimento oficial como Patrimônio Imaterial e Cultural é imperativo, pois:

Resguarda a Tradição: Garante a proteção e a perpetuação da forma de expressão, da celebração e do saber fazer artístico e musical que ele representa.

Fortalece a Identidade: Afirma a importância do samba como elemento central da identidade cultural carioca, especialmente na Zona Norte.

Reconhece a Resistência: Homenageia o movimento cultural que, através da música e da união, transformou uma dificuldade (o dia de folga) em uma celebração duradoura e resistente.

Diante do exposto, e considerando que a manifestação transcende a mera esfera de evento musical, sendo um catalisador social e um depositário de memória do samba. No ano de 2025 este evento completou 20 anos de relevantes serviços a cultura e a inclusão social. Assim sendo, requer-se a aprovação do presente Projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_3797.pdf - PROJETO_3797.pdf


Legislação Citada

DECRETO Nº 23.162, DE 21 DE JULHO DE 2003

Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Programa de Proteção e Valorização do Patrimônio Cultural e do Meio Ambiente Urbano previsto no Plano Diretor, Lei Complementar nº 16/92;

CONSIDERANDO a necessidade de proteger formas de expressão, modos de fazer e viver, criações científicas, tecnológicas e artísticas, manifestações culturais e sociais que conferem identidade cultural ao povo carioca;

CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a memória coletiva da sociedade carioca; DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural carioca.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 11/19/2025Despacho 11/27/2025
Publicação 11/28/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 51-52 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 27/11/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O SAMBA DO TRABALHADOR REALDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O SAMBA DO TRABALHADOR REALIZADO NO CLUBE RENASCENÇA. => 20250301634 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }11/28/2025Vereador Junior Da LucinhaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1400/202512/03/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade02/27/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/12/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/12/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1634/2025 => Encerrada03/12/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1634/2025 => Aprovado (a) (s)03/12/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1634/2025 => Encerrada03/19/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1634/2025 => Aprovado (a) (s)03/19/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/24/2026Vereador Junior Da Lucinha
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 04/22/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301634 => Lei 935104/22/2026
Blue right arrow Icon Arquivo04/22/2026






   
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