Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 100/2025
EMENTA:
| CRIA O SELO BAR E RESTAURANTE AMIGO DO GARÇOM |
Autor(es): VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Selo Bar e Restaurante Amigo do Garçom, que será concedido pelo Poder Executivo aos bares e restaurante que comprovadamente repassarem a taxa de dez por cento sobre o valor da conta a seus funcionários.
Art. 2º O Selo Bar e Restaurante Amigo do Garçom poderá ser utilizado para fins de publicidade dos bares e restaurantes.
Art. 3º O Selo Bar e Restaurante Amigo do Garçom terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, mediante requerimento, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos estabelecidos no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Bar e Restaurante Amigo do Garçom antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo.
Art. 5º Em hipótese nenhuma o valor citado no art. 1º deixará de ser opcional.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA