PROJETO DE LEI314-A/2025
Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município do Rio de Janeiro a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação, denominada Vacina Salva Vidas.

Art. 2º A Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação Vacina Salva Vidas terá caráter educativo e informativo, sendo desenvolvida de forma permanente por meio de estratégias de comunicação com objetivos primordiais de :

I – incentivar a disseminação de informações corretas e fidedignas quanto à importância segura, à eficiência e eficácia da vacinação para o controle e a erradicação de doenças específicas;

II – promover a realização de atividades educativas na rede pública de saúde e de ensino para combater de forma contínua a propagação de informações falsas e contrárias às campanhas de vacinação e dos programas de imunização;

III – formalizar parcerias, a fim de somar os esforços do Poder Público e da  sociedade, intensificando as formas de esclarecimentos que garantam a credibilidade do Programa Nacional de Imunizações e suas vacinas, a importância da vacinação, estimulando a adesão ao Programa;

IV - disponibilizar material didático sobre a vacinação, o combate às doenças, na rede privada de ensino, no comércio, e nos locais de grande circulação.

Art. 3º Para alcançar os objetivos desta Lei, a campanha será efetivada por meio de procedimentos informativos e educativos, na forma de materiais impressos, digitais, informações na mídia impressa, televisiva, nas redes sociais, endereços  oficiais na internet, campanhas publicitárias e outras formas de informação ao público alvo.

Art. 4º A estratégia da Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação deverá seguir as diretrizes e normas do Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI314/2025
Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município do Rio de Janeiro a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação, denominada Vacina Salva Vidas.

Art. 2º A Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação Vacina Salva Vidas terá caráter educativo e informativo, sendo desenvolvida de forma permanente por meio de estratégias de comunicação com objetivos primordiais de :

I – incentivar a disseminação de informações corretas e fidedignas quanto à importância segura, à eficiência e eficácia da vacinação para o controle e a erradicação de doenças específicas;

II – promover a realização de atividades educativas na rede pública de saúde e de ensino para combater de forma contínua a propagação de informações falsas e contrárias às campanhas de vacinação e dos programas de imunização;

III – formalizar parcerias, a fim de somar os esforços do Poder Público e da  sociedade, intensificando as formas de esclarecimentos que garantam a credibilidade do Programa Nacional de Imunizações e suas vacinas, a importância da vacinação, estimulando a adesão ao Programa;

IV - disponibilizar material didático sobre a vacinação, o combate às doenças, na rede privada de ensino, no comércio, e nos locais de grande circulação.

Art. 3º Para alcançar os objetivos desta Lei, a campanha será efetivada por meio de procedimentos informativos e educativos, na forma de materiais impressos, digitais, informações na mídia impressa, televisiva, nas redes sociais, endereços  oficiais na internet, campanhas publicitárias e outras formas de informação ao público alvo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 18  de março de 2025


JUSTIFICATIVA


    A vacinação é reconhecida como uma das mais eficazes estratégias para preservar a saúde da população e fortalecer uma sociedade saudável e resistente.

  Com mais de 200 anos de história, as vacinas são fundamentais na prevenção e mitigação de doenças importantes para o cenário epidemiológico global. De forma simples e objetiva para a população, mas com muita pesquisa e ciência para sua fabricação, as vacinas estimulam a defesa do organismo a identificar e se proteger de vírus ou bactérias, com o poder de evitar mortes e até de erradicar doenças.

  Para que elas continuem beneficiando a você, sua família e sua comunidade temos que ficar atentos a disseminação de Fake News sobre vacinas comprometendo  a adesão à imunização e expondo a população a riscos desnecessários. A hesitação vacinal já resultou na queda das coberturas vacinais e no retorno de doenças eliminadas, como o sarampo em algumas regiões.

  Combater a circulação de informações falsas e, consequentemente, a desinformação, tanto no meio científico quanto no dia a dia, é um cenário que passa muito por educação e informação verificada. Mas, também, faz parte de um contexto maior em que o cenário político também está incluído. “A educação é muito importante, especialmente a educação midiática. hoje nós somos bombardeados todos os dias, o dia inteiro, por informação, e não passamos por uma educação midiática, não estamos preparados para lidar com o noticiário, para lidar com esse cenário que a gente vive hoje de hiperinformação”,

  Por estas razões é que estamos propondo o presente projeto, como forma de minimizar as notícias falsas, através de ações midiáticas que apresentem a necessidade da vacinação, garantido desta forma maior adesão prevenindo  diferentes doenças.
Texto Original:

PROJETO_2165.pdf - PROJETO_2165.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 03/20/2025Despacho 03/28/2025
Publicação 04/01/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 28/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À VACINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 2025030INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À VACINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250300314 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/01/2025Vereador Fabio SilvaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº310/202504/08/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR WAGNER TAVARES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 314/2025 => Encerrada09/12/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 314/2025 => Aprovado (a) (s)09/12/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 314/2025 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 314/2025 => Recebeu emenda que segue a publicação09/18/2025
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)09/18/2025
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 314/2025 => Aprovado (a) (s)09/18/2025
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 314/2025 => Emenda Aditiva09/18/2025Vereador Fábio Silva,Vereador Átila Nunes,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Inaldo Silva,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Salvino Oliveira,Vereador William Siri,Vereador Niquinho,Vereador Dr. Rogério Amorim,Vereador Vitor Hugo,Vereador Wagner Tavares,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Welington Dias,Vereador Leniel Borel,Vereador Zico,Vereador Felipe Pires,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Paulo Messina,Vereador Flavio Valle
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação09/24/2025Vereador Fabio Silva
Acceptable Icon Votação => Redação Final 314-A/2025 => Aprovado (a) (s)09/25/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/01/2025Vereador Fabio Silva
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/21/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300314 => Lei 910810/21/2025
Blue right arrow Icon Arquivo10/21/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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