Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 314/2025
EMENTA:
| INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À VACINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município do Rio de Janeiro a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação, denominada Vacina Salva Vidas.
Art. 2º A Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação Vacina Salva Vidas terá caráter educativo e informativo, sendo desenvolvida de forma permanente por meio de estratégias de comunicação com objetivos primordiais de :
I – incentivar a disseminação de informações corretas e fidedignas quanto à importância segura, à eficiência e eficácia da vacinação para o controle e a erradicação de doenças específicas;
II – promover a realização de atividades educativas na rede pública de saúde e de ensino para combater de forma contínua a propagação de informações falsas e contrárias às campanhas de vacinação e dos programas de imunização;
III – formalizar parcerias, a fim de somar os esforços do Poder Público e da sociedade, intensificando as formas de esclarecimentos que garantam a credibilidade do Programa Nacional de Imunizações e suas vacinas, a importância da vacinação, estimulando a adesão ao Programa;
IV - disponibilizar material didático sobre a vacinação, o combate às doenças, na rede privada de ensino, no comércio, e nos locais de grande circulação.
Art. 3º Para alcançar os objetivos desta Lei, a campanha será efetivada por meio de procedimentos informativos e educativos, na forma de materiais impressos, digitais, informações na mídia impressa, televisiva, nas redes sociais, endereços oficiais na internet, campanhas publicitárias e outras formas de informação ao público alvo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de março de 2025
JUSTIFICATIVA