PROJETO DE LEI314-A/2025
Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município do Rio de Janeiro a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação, denominada Vacina Salva Vidas.

Art. 2º A Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação Vacina Salva Vidas terá caráter educativo e informativo, sendo desenvolvida de forma permanente por meio de estratégias de comunicação com objetivos primordiais de :

I – incentivar a disseminação de informações corretas e fidedignas quanto à importância segura, à eficiência e eficácia da vacinação para o controle e a erradicação de doenças específicas;

II – promover a realização de atividades educativas na rede pública de saúde e de ensino para combater de forma contínua a propagação de informações falsas e contrárias às campanhas de vacinação e dos programas de imunização;

III – formalizar parcerias, a fim de somar os esforços do Poder Público e da  sociedade, intensificando as formas de esclarecimentos que garantam a credibilidade do Programa Nacional de Imunizações e suas vacinas, a importância da vacinação, estimulando a adesão ao Programa;

IV - disponibilizar material didático sobre a vacinação, o combate às doenças, na rede privada de ensino, no comércio, e nos locais de grande circulação.

Art. 3º Para alcançar os objetivos desta Lei, a campanha será efetivada por meio de procedimentos informativos e educativos, na forma de materiais impressos, digitais, informações na mídia impressa, televisiva, nas redes sociais, endereços  oficiais na internet, campanhas publicitárias e outras formas de informação ao público alvo.

Art. 4º A estratégia da Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação deverá seguir as diretrizes e normas do Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI314/2025
Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município do Rio de Janeiro a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação, denominada Vacina Salva Vidas.

Art. 2º A Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação Vacina Salva Vidas terá caráter educativo e informativo, sendo desenvolvida de forma permanente por meio de estratégias de comunicação com objetivos primordiais de :

I – incentivar a disseminação de informações corretas e fidedignas quanto à importância segura, à eficiência e eficácia da vacinação para o controle e a erradicação de doenças específicas;

II – promover a realização de atividades educativas na rede pública de saúde e de ensino para combater de forma contínua a propagação de informações falsas e contrárias às campanhas de vacinação e dos programas de imunização;

III – formalizar parcerias, a fim de somar os esforços do Poder Público e da  sociedade, intensificando as formas de esclarecimentos que garantam a credibilidade do Programa Nacional de Imunizações e suas vacinas, a importância da vacinação, estimulando a adesão ao Programa;

IV - disponibilizar material didático sobre a vacinação, o combate às doenças, na rede privada de ensino, no comércio, e nos locais de grande circulação.

Art. 3º Para alcançar os objetivos desta Lei, a campanha será efetivada por meio de procedimentos informativos e educativos, na forma de materiais impressos, digitais, informações na mídia impressa, televisiva, nas redes sociais, endereços  oficiais na internet, campanhas publicitárias e outras formas de informação ao público alvo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 18  de março de 2025


JUSTIFICATIVA


    A vacinação é reconhecida como uma das mais eficazes estratégias para preservar a saúde da população e fortalecer uma sociedade saudável e resistente.

  Com mais de 200 anos de história, as vacinas são fundamentais na prevenção e mitigação de doenças importantes para o cenário epidemiológico global. De forma simples e objetiva para a população, mas com muita pesquisa e ciência para sua fabricação, as vacinas estimulam a defesa do organismo a identificar e se proteger de vírus ou bactérias, com o poder de evitar mortes e até de erradicar doenças.

  Para que elas continuem beneficiando a você, sua família e sua comunidade temos que ficar atentos a disseminação de Fake News sobre vacinas comprometendo  a adesão à imunização e expondo a população a riscos desnecessários. A hesitação vacinal já resultou na queda das coberturas vacinais e no retorno de doenças eliminadas, como o sarampo em algumas regiões.

  Combater a circulação de informações falsas e, consequentemente, a desinformação, tanto no meio científico quanto no dia a dia, é um cenário que passa muito por educação e informação verificada. Mas, também, faz parte de um contexto maior em que o cenário político também está incluído. “A educação é muito importante, especialmente a educação midiática. hoje nós somos bombardeados todos os dias, o dia inteiro, por informação, e não passamos por uma educação midiática, não estamos preparados para lidar com o noticiário, para lidar com esse cenário que a gente vive hoje de hiperinformação”,

  Por estas razões é que estamos propondo o presente projeto, como forma de minimizar as notícias falsas, através de ações midiáticas que apresentem a necessidade da vacinação, garantido desta forma maior adesão prevenindo  diferentes doenças.
Texto Original:

PROJETO_2165.pdf - PROJETO_2165.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 03/20/2025Despacho 03/28/2025
Publicação 04/01/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 28/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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