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PROJETO DE LEI Nº 560/2025
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° Fica incluído no § 7º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

      “Gastronomia Sem Fronteiras”, a ser realizado anualmente durante o mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 8 de maio de 2025.



JUSTIFICATIVA


Reconhecendo a potência e a diversidade do turismo gastronômico e buscando contribuir para a expansão do setor, o Gastronomia Sem Fronteiras tem o objetivo de proporcionar aos cariocas e turistas, uma viagem especial, por meio de uma experiência gastronômica e cultural totalmente imersiva, pelos sabores do Brasil e do mundo, sem sair da Cidade Maravilhosa. 

Desde sua origem, o evento vem se consolidando na agenda cultural e turística do Rio. Ao longo das edições, vem reunindo chefs renomados para apresentar a culinária de diferentes países e proporcionar que, novos talentos, sejam personagens da sua programação, sob uma curadoria profissional e em parceria com organismos como o Sesc e o Senac.

Durante o mês de julho, quando ocorre anualmente o evento, o GSF fortalece e fomenta a imagem do Rio de Janeiro como capital gastronômica, de forma democrática e acessível, ou seja, sem fronteiras aos cariocas, visitantes e turistas.

Desta forma, consolida a cidade como destino gastronômico, ampliando a oferta de atividades, envolvendo artistas, a música, os chefs e seus restaurantes, proporcionando novas experiências e conexões dentro das suas fronteiras temáticas.

Texto Original:

PROJETO_2533.pdf - PROJETO_2533.pdf


Legislação Citada


Lei nº 5.146, de 7 de janeiro 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 7º São datas comemorativas e eventos do mês de julho:

(...)

 

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/08/2025Despacho 05/16/2025
Publicação 05/19/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 38 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 16/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Turismo
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O EVENTO GASTRONOMIA SEM FRONTEIRAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 INCLUI O EVENTO GASTRONOMIA SEM FRONTEIRAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20250300560 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Turismo Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }05/19/2025Vereador Rafael Aloisio FreitasBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº532/202505/29/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/05/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável09/04/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/30/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 560/2025 => Encerrada10/30/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 560/2025 => Aprovado (a) (s)10/30/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 560/2025 => Encerrada11/07/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 560/2025 => Aprovado (a) (s)11/07/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/12/2025Vereador Rafael Aloisio Freitas
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/03/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300560 => Lei 918712/03/2025
Blue right arrow Icon Arquivo12/03/2025






   
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