PROJETO DE LEI464-A/2025
Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º A ementa da Lei nº 8.997, de 28 de julho de 2025, passa a ter a seguinte redação:

"CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE TERAPIA NUTRICIONAL DO ALUNO AUTISTA E COM NECESSIDADES ESPECIAIS" (NR)

Art. 2º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.997, de 28 de julho de 2025 passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Cria o Programa Municipal de Terapia Nutricional do Aluno Autista e com necessidades especiais nas unidades municipais de ensino.

Parágrafo único. O Programa disposto no caput configura um protocolo alimentar individualizado para os alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA, que possuam seletividade alimentar, e para os demais alunos com necessidades especiais.

Art. 2º O Programa de Terapia Nutricional do Aluno Autista e com necessidades especiais têm por atribuição propiciar a interface dos responsáveis dos alunos com as respectivas unidades de ensino e com o órgão competente que exercer as funções de planejamento da alimentação e da nutrição oferecidas na rede municipal de ensino.

Parágrafo único. Os responsáveis informarão nas unidades de ensino as peculiaridades de alimentação dos alunos com TEA e com necessidades especiais." (NR)

Art. 3º Os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.997, de 28 de julho de 2025, passa a ter a seguintes redação:

"Art. 3º Constituem objetivos do Programa:

I - mapear os alunos com TEA e com necessidades especiais nas unidades de ensino;

II - relacionar os hábitos alimentares dos alunos com TEA;

III - informar ao órgão responsável pelo cardápio da merenda escolar a relação individualizada dos hábitos alimentares dos alunos de cada unidade de ensino;

IV - propiciar que os responsáveis dos alunos recebam instruções do órgão competente pelo cardápio da merenda escolar;

V - garantir a oferta da alimentação especial ao aluno com TEA e com necessidades especiais;

VI - contribuir para a permanência do aluno com TEA no ambiente escolar; e

VII - facilitar o trabalho das merendeiras das escolas, do agente que as substituir e dos gestores das unidades de ensino.

Art. 4º O responsável pelo aluno autista ou com necessidades especiais é autorizado a enviar sua alimentação para a escola." (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

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PROJETO DE LEI464/2025
Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizada a entrada e o consumo de alimentos de origem externa por estudantes da rede municipal de ensino do Rio de Janeiro que possuam restrições alimentares específicas, mediante apresentação de laudo médico ou declaração de profissional de saúde habilitado. 

Art. 2º As unidades escolares deverão ser informadas previamente pelos responsáveis legais sobre os alimentos que serão levados pelos estudantes, visando garantir a segurança e a integridade de todos os alunos. 

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação regulamentar os procedimentos para a implementação desta Lei, incluindo orientações às equipes pedagógicas e de apoio sobre o manejo adequado dessas situações. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Plenário Teotônio Villela, 14 de abril de 2025.



JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender às necessidades de estudantes da rede municipal que, por razões clínicas ou nutricionais, demandam alimentação diferenciada no ambiente escolar. 

 Ao autorizar o consumo de alimentos externos devidamente justificados por laudo médico ou profissional da saúde habilitado, esta proposta visa assegurar equidade, inclusão e segurança alimentar, respeitando os direitos fundamentais das crianças com alergias, intolerâncias ou condições metabólicas específicas. 

A medida ainda contribui para a preservação da saúde desses estudantes, evitando exposições a riscos alimentares e permitindo que tenham acesso a refeições seguras e compatíveis com suas necessidades, sem prejuízo à convivência e à rotina escolar. 
Texto Original:

PROJETO_2377.pdf - PROJETO_2377.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/25/2025Despacho 05/07/2025
Publicação 05/08/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 07/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2025030046420250300464
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE ESTUDANTES COM NECESSIDADES ALIMENTARES ESPECIAIS LEVEM SEU PRÓPRIO LANCHEDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE ESTUDANTES COM NECESSIDADES ALIMENTARES ESPECIAIS LEVEM SEU PRÓPRIO LANCHE PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO. => 20250300464 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente }05/08/2025Vereador Fabio SilvaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº448/202505/21/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR FABIO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 464/2025 => Encerrada09/12/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 464/2025 => Aprovado (a) (s)09/12/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 464/2025 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 464/2025 => Recebeu emenda que segue a publicação09/18/2025
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 464/2025 => Emenda Modificativa09/18/2025Vereador Fabio Silva,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Educação,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente,Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)09/18/2025
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 464/2025 => Aprovado (a) (s)09/18/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação09/26/2025Vereador Fabio Silva
Acceptable Icon Votação => Redação Final 464-A/2025 => Aprovado (a) (s)10/01/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/07/2025Vereador Fabio Silva
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 10/30/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300464 => Lei 912610/30/2025
Blue right arrow Icon Arquivo10/30/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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