Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 464/2025
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE ESTUDANTES COM NECESSIDADES ALIMENTARES ESPECIAIS LEVEM SEU PRÓPRIO LANCHE PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada a entrada e o consumo de alimentos de origem externa por estudantes da rede municipal de ensino do Rio de Janeiro que possuam restrições alimentares específicas, mediante apresentação de laudo médico ou declaração de profissional de saúde habilitado.
Art. 2º As unidades escolares deverão ser informadas previamente pelos responsáveis legais sobre os alimentos que serão levados pelos estudantes, visando garantir a segurança e a integridade de todos os alunos.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação regulamentar os procedimentos para a implementação desta Lei, incluindo orientações às equipes pedagógicas e de apoio sobre o manejo adequado dessas situações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de abril de 2025.
JUSTIFICATIVA