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PROJETO DE LEI Nº 1653/2025
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica obrigatória a identificação, de forma visível e padronizada, de todos os cabos e fios instalados em postes localizados em vias públicas no Município do Rio de Janeiro. 

§ 1º A identificação deverá conter, no mínimo, o nome da empresa responsável pelo cabo, número de registro junto à concessionária de energia elétrica responsável pelo mesmo e telefone de contato para atendimento ao público.

§ 2º A identificação deverá ser feita com etiquetas, plaquetas ou qualquer outro meio durável, resistente às intempéries, legível a partir do solo e instalado em intervalos regulares.

Art. 2º A obrigatoriedade de identificação aplica-se a empresas de telecomunicações, internet, TV por assinatura, monitoramento eletrônico e quaisquer outras que utilizem a rede de postes para passagem de seus cabos.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aplicadas de forma progressiva:

I – advertência, com prazo de trinta dias para regularização;

II – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cabo não identificado, dobrada em caso de reincidência;

III – remoção dos cabos irregulares, identificados ou não, mediante notificação prévia, em caso de não regularização no prazo estabelecido.

Art. 4º A fiscalização e a aplicação das penalidades previstas ficarão a cargo do órgão competente do Poder Executivo.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 5 de agosto de 2025.



JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como objetivo aprimorar o ordenamento do espaço urbano no Município do Rio de Janeiro, ao estabelecer a obrigatoriedade de identificação dos cabos instalados em postes localizados em vias públicas, seja da responsabilidade da Light e/ou da Rioluz.

Atualmente, é comum a presença de cabos sem qualquer tipo de identificação, o que dificulta não apenas a fiscalização por parte do Poder Público, mas também a responsabilização de empresas em casos de acidentes, instalações irregulares ou ocupação desordenada da rede de postes. Tal cenário contribui ainda para a ação de grupos criminosos que utilizam essas estruturas para promover ligações clandestinas e atividades ilícitas, colocando em risco a segurança da população.

A medida proposta visa garantir maior transparência, controle e rastreabilidade dos cabos existentes, promovendo um ambiente urbano mais seguro, organizado e compatível com os princípios da administração pública. A exigência de identificação clara e legível permite que o Município atue de forma mais eficaz na fiscalização e coíba práticas ilegais ou danosas ao interesse público.

Importante destacar que a proposição respeita os limites da competência municipal, ao tratar do uso do mobiliário urbano situado em vias públicas, sem interferir nas atribuições técnicas das concessionárias ou nas normas regulatórias federais.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, por sua relevância para a segurança, a legalidade e o ordenamento do espaço público em nossa cidade.

Texto Original:

PROJETO_3278.pdf - PROJETO_3278.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado

Datas:
Entrada 12/03/2025Despacho 12/03/2025
Publicação 12/04/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do § 5º do art. 239 do Regimento Interno, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 623/2021 por versar sobre temática correlata.
.
Em 03/12/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS CABOS INSTALADOS EM POSTES NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS CABOS INSTALADOS EM POSTES NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
=> 20250301653 => {A imprimir }
12/04/2025Vereador Carlo Caiado
Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 623/202112/04/2025






   
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