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PROJETO DE LEI Nº 88/2025
Autor(es): VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o selo Escola Amiga da Alimentação Saudável, destinado a reconhecer e incentivar boas práticas alimentares e nutricionais nas escolas públicas e privadas de ensino infantil e fundamental estabelecidas no Município.

Art. 2º O selo Escola Amiga da Alimentação Saudável tem por objetivo:

I – valorizar escolas que implementem ações efetivas de promoção da alimentação saudável e adequada entre os alunos;

II – estimular a educação alimentar e nutricional como parte do projeto pedagógico das escolas;

III – fomentar parcerias para a melhoria contínua da qualidade da alimentação oferecida no ambiente escolar; e

IV – incentivar a participação da comunidade escolar na construção de hábitos alimentares mais saudáveis.

Art. 3º Poderão receber o selo as escolas públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro que atenderem aos seguintes critérios, estabelecidos nesta Lei e regulamentados pelo órgão competente:

I – realização de ações contínuas de educação alimentar e nutricional para estudantes, famílias e profissionais da educação;

II – incentivo ao consumo de alimentos in natura ou minimamente processados, alinhado às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

III - acolher as diretrizes emanadas dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA;

IV – envolvimento da comunidade escolar na adoção de práticas que favoreçam a segurança alimentar e nutricional;

V – desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados para a alimentação saudável e sustentável; e

VI – promoção de atividades lúdicas e educativas para conscientização sobre a importância da nutrição equilibrada.

Art. 4º A certificação será concedida pelo Poder Executivo, por meio do órgão competente, mediante avaliação das práticas adotadas pelas escolas candidatas ao selo.

Art. 5º As escolas certificadas poderão utilizar o selo Escola Amiga da Alimentação Saudável em suas comunicações institucionais e terão prioridade em programas e incentivos municipais voltados à promoção da alimentação saudável e educação nutricional.

Art. 6° O selo Escola Amiga da Alimentação Saudável será concedido com vistas a fortalecer as ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar, em consonância com os princípios e objetivos da Lei Municipal nº 7.987, de 11 de julho de 2023, e do Decreto Rio nº 52.842, de 11 de julho de 2023.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo as normas complementares para a concessão, monitoramento e eventual revogação do selo.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2025.


JUSTIFICATIVA




A alimentação saudável é um pilar essencial para o desenvolvimento físico e cognitivo das crianças e adolescentes, sendo determinante para o desempenho escolar e a qualidade de vida. No entanto, a presença de alimentos ultraprocessados nas escolas e a falta de conscientização sobre hábitos alimentares adequados ainda representam desafios a serem superados.

O presente projeto de lei propõe a criação do selo "Escola Amiga da Alimentação Saudável", uma certificação voltada ao reconhecimento e incentivo de boas práticas alimentares e nutricionais nas unidades escolares do município do Rio de Janeiro. Ao valorizar iniciativas que promovam a educação alimentar e nutricional, estimular o consumo de alimentos in natura e envolver a comunidade escolar na construção de hábitos mais saudáveis, a proposta contribui diretamente para a formação de cidadãos mais conscientes e saudáveis.

Além disso, o projeto está alinhado com as diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 7.987/2023 e pelo Decreto Rio nº 52.842/2023, que tratam do combate à obesidade infantil e da promoção da alimentação saudável no ambiente escolar. A concessão do selo reforça essas políticas públicas, incentivando as escolas a adotarem práticas alinhadas com a segurança alimentar e nutricional.

Diante do exposto, a instituição do selo "Escola Amiga da Alimentação Saudável" representa um avanço significativo na construção de um ambiente escolar mais saudável e educativo, merecendo a devida apreciação e aprovação desta Casa de Leis.

 
Texto Original:

PROJETO_1889.pdf - PROJETO_1889.pdf


Legislação Citada


DECRETO RIO Nº 52842 DE 11 DE JULHO DE 2023

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 7.987, DE 11 DE JULHO DE 2023, QUE INSTITUI AÇÕES DE COMBATE À OBESIDADE INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(...)

------------------------------------------------------------------

LEI Nº 7.987, DE 11 DE JULHO DE 2023.

INSTITUI AÇÕES DE COMBATE À OBESIDADE INFANTIL.

(...)

 

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/17/2025Despacho 03/07/2025
Publicação 03/10/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 07/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O SELO ESCOLA AMIGA DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL => 20250300088 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de CRIA O SELO ESCOLA AMIGA DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL => 20250300088 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente }03/10/2025Vereadora Maíra Do Mst,Vereadora Luciana NovaesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº108/202503/20/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/19/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR RAFAEL SATIÊ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/19/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR LENIEL BOREL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/19/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR LENIEL BOREL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/19/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 88/2025 => Encerrada06/19/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 88/2025 => Aprovado (a) (s)06/19/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 88/2025 => Encerrada06/26/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 88/2025 => Aprovado (a) (s)06/26/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 88/2025 => Republicado para inclusão de coautoria06/26/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/03/2025Vereadora Maíra Do Mst,Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/15/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300088 => Lei 898007/15/2025
Blue right arrow Icon Arquivo07/15/2025






   
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