Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1710/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA DO MAÇOM CARIOCA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Maçom Carioca, a ser comemorado no dia 11 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de dezembro de 2025.
JUSTIFICATIVA