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PROJETO DE LEI Nº 655/2025
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 5° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal do Povo Romani (Povo Cigano), a ser comemorado anualmente no dia 24 de maio.

Art. 2º Fica revogado o inciso VIII do § 6º do art. 6º da Lei nº 5146, de 7 de janeiro de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 22 de maio de 2025.



JUSTIFICATIVA

A presente proposição normativa tem como escopo instituir, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Dia Municipal do Povo Romani ou Cigano, a ser comemorado anualmente no dia 24 de maio. A escolha da data se alinha ao Decreto Presidencial que reconheceu em âmbito nacional a importância da população cigana para a formação social e cultural brasileira.

A mudança na nomenclatura da data proposta também visa superar uma visão limitada que recai exclusivamente sobre o termo “Dia do Cigano”. Essa expressão, embora consagrada no plano federal, acaba por invisibilizar a figura da mulher romani, que é justamente quem preserva e transmite com mais força os traços identitários da cultura cigana. A mulher romani, por meio de seus códigos de vestimenta, dos rituais familiares, da oralidade e da espiritualidade, carrega elementos fundamentais da tradição de seu povo, sendo socialmente reconhecida como portadora viva da ciganidade. Valorizar essa dimensão é reconhecer que a cultura romani é sustentada por um legado coletivo que atravessa gerações, com protagonismo feminino.

A cidade do Rio de Janeiro é reconhecida por sua diversidade étnica e cultural, resultado da formação histórica plural do povo brasileiro. Entre os muitos grupos que compõem essa riqueza está o povo romani, tradicionalmente identificado como cigano, composto por diversas etnias, entre as quais destacam-se Rom, Calon e Sinte. A presença dessa população no Brasil remonta ao século XVI, com registros históricos da chegada de famílias ciganas ainda no período colonial. Desde então, suas contribuições são perceptíveis em áreas fundamentais da cultura nacional, como a música, a dança, a oralidade, a medicina tradicional, o comércio itinerante e a espiritualidade.

Apesar dessa longa trajetória, o povo romani permanece invisibilizado pelas políticas públicas e pela legislação municipal. A ausência de reconhecimento institucional colabora para a permanência de desigualdades, discriminação, exclusão social e restrição no acesso a direitos fundamentais, especialmente nos campos da saúde, da educação, da moradia e da cultura.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda que sujeitos à atualização no curso da tramitação legislativa, estima-se que milhares de pessoas autodeclaradas ciganas residam no estado do Rio de Janeiro, sendo uma parte significativa concentrada na capital. Esses cidadãos, ainda hoje, enfrentam obstáculos estruturais que reforçam a marginalização histórica do povo cigano.

A instituição do Dia Municipal do Povo Romani/Cigano tem o potencial de contribuir para o fortalecimento da identidade cultural da cidade e para o reconhecimento da pluralidade de suas origens. Trata-se de uma oportunidade de valorizar a história e a contribuição dessa população, enfrentar os estigmas associados ao seu modo de vida e fomentar uma cultura de respeito e inclusão.

Essa proposição guarda plena conformidade com a Constituição Federal, em especial com os princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da promoção do bem de todos sem preconceitos (artigo 3º, inciso IV) e com as disposições que garantem a proteção e valorização da diversidade cultural brasileira (artigos 215 e 216). 

Nesse sentido, reconhecer o povo Romani/Cigano por meio de uma data oficial no calendário da cidade do Rio de Janeiro não é apenas um ato simbólico. É, sobretudo, uma afirmação de cidadania, de pluralidade cultural e de compromisso com a inclusão e a igualdade. Diante da relevância social e histórica desta proposta, solicito o apoio dos nobres edis para sua aprovação.

Texto Original:

PROJETO_2655.pdf - PROJETO_2655.pdf


Legislação Citada

Lei nº 5.146, de 7 de janeiro 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 5° São datas comemorativas e eventos do mês de maio:

(...)

§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

(...)

VIII – no dia 12 de junho, o Dia do Cigano;


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/27/2025Despacho 06/02/2025
Publicação 06/03/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 02/06/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010, PARA REVOGAR O INCISO VIII DO §6º DO ART. 6º E INCLUIR O DIA MALTERA A LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010, PARA REVOGAR O INCISO VIII DO §6º DO ART. 6º E INCLUIR O DIA MUNICIPAL DO POVO ROMANI (POVO CIGANO) NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE. => 20250300655 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }06/03/2025Vereador Átila NunesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº614/202506/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/11/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/25/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/25/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 655/2025 => Encerrada09/25/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 655/2025 => Aprovado (a) (s)09/25/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 655/2025 => Encerrada10/02/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 655/2025 => Aprovado (a) (s)10/02/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/06/2025Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/21/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300655 => Lei 911210/21/2025
Blue right arrow Icon Arquivo10/21/2025






   
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