Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1536/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA DO FLAMEDULA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no §6º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Flamedula, em alusão ao projeto que promove a conscientização e ações em prol da doação de medula óssea, a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de outubro de 2025.
JUSTIFICATIVA