Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 833/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA DOS ARTESÃOS DAS FEIRARTES (FEIRAS ESPECIAIS DE ARTES) NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5146/2010. |
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010 a seguinte data comemorativa:
O Dia dos Artesãos das Feiras Especiais de Artes - Feirartes, a ser celebrado no dia 10 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de junho de 2025.
JUSTIFICATIVA