Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 196/2025
EMENTA:
| DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIÃO DA ILHA DO GOVERNADOR, SITUADO NO BAIRRO CACUIA |
Autor(es): VEREADOR WAGNER TAVARES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro o Grêmio Recreativo Escola de Samba União da Ilha do Governador, localizado no bairro Cacuia.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA