Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 930/2025
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELOS CONSUMIDORES ÀS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA, EM CASO DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO POR TEMPO INDETERMINADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FLAVIO PATO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica obrigatória a devolução, pelas concessionárias fornecedoras de água e energia elétrica que atuam no Município do Rio de Janeiro, dos valores pagos pelos consumidores durante o período em que o serviço estiver suspenso por tempo indeterminado em suas residências.
Art. 2º A suspensão do serviço deverá ser comunicada formalmente ao consumidor, com a justificativa do motivo e o prazo previsto para restabelecimento, quando possível.
Art. 3º A devolução prevista no art. 1º deverá ser realizada em até trinta dias após a regularização do serviço ou mediante acordo com o consumidor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de junho de 2025.
JUSTIFICATIVA