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PROJETO DE LEI Nº 1750/2025
Autor(es): VEREADOR FERNANDO ARMELAU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Busólogo, a ser celebrado anualmente no dia 22 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 16 de dezembro de 2025.


JUSTIFICATIVA

A instituição do Dia do Busólogo, a ser celebrado anualmente em 22 de junho, tem como objetivo reconhecer e valorizar a atividade dos entusiastas e estudiosos do transporte coletivo por ônibus, popularmente conhecidos como busólogos. Trata-se de um grupo que, por meio de dedicação, pesquisa e documentação histórica, contribui significativamente para a preservação da memória do transporte público, bem como para o aprimoramento do debate sobre mobilidade urbana.

A busologia, enquanto prática cultural e social, reúne cidadãos que se dedicam ao registro fotográfico, audiovisual e descritivo das frotas, linhas, terminais, sistemas operacionais e evoluções tecnológicas relacionadas ao transporte por ônibus. Esses registros constituem importante acervo histórico e auxiliam pesquisadores, gestores públicos, empresas e demais interessados no desenvolvimento de políticas públicas eficientes e sustentáveis.

Além de sua relevância cultural, a atividade desempenha papel educativo ao estimular o interesse de jovens e adultos pela engenharia de transportes, pelo planejamento urbano e pela história da cidade. Ao mesmo tempo, fortalece a participação social, uma vez que os busólogos frequentemente contribuem com debates públicos, oferecendo sugestões e apontamentos que auxiliam na melhoria dos serviços prestados à população.

A escolha do dia 22 de junho estará representando uma data de referência para encontros, registros e atividades que celebram essa prática. A criação de uma data oficial reforça o reconhecimento do Poder Público à importância desse segmento e estimula ações culturais, educativas e turísticas relacionadas ao tema.

Diante do exposto, a criação do Dia do Busólogo constitui medida de valorização cultural, incentivo à participação cidadã e preservação da memória do sistema de transporte coletivo, razão pela qual solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Texto Original:

PROJETO_4162.pdf - PROJETO_4162.pdf


Legislação Citada

LEI Nº 5146 DE 7 DE JANEIRO 2010

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

(...)

Art. 6° Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:
(...)

§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 12/16/2025Despacho 12/22/2025
Publicação 12/23/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25/26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Transportes e Trânsito.
Em 22/12/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Transportes e Trânsito

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO BUSÓLOGO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20250301750 => INCLUI O DIA DO BUSÓLOGO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20250301750 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Transportes e Trânsito }12/23/2025Vereador Fernando ArmelauBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1484/202501/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade02/27/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1750/2025 => Encerrada04/09/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1750/2025 => Aprovado (a) (s)04/09/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1750/2025 => Encerrada04/16/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1750/2025 => Aprovado (a) (s)04/16/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/28/2026Vereador Fernando Armelau
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/19/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301750 => Lei 9418/202605/19/2026
Blue right arrow Icon Arquivo05/19/2026






   
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