Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1534/2025
EMENTA:
| INCLUI A SEMANA DA JUVENTUDE CRISTÃ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADORA HELENA VIEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana da Juventude Cristã, a ser comemorado anualmente na semana do dia 12 de agosto.
Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de outubro de 2025.
JUSTIFICATIVA