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PROJETO DE LEI Nº 1534/2025
Autor(es): VEREADORA HELENA VIEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana da Juventude Cristã, a ser comemorado anualmente na semana do dia 12 de agosto.

Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.




Plenário Teotônio Villela, 29 de outubro de 2025.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui a Semana da Juventude Cristã no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

A Semana da Juventude Cristã busca promover a integração, o protagonismo e o fortalecimento dos valores éticos, morais e espirituais entre os jovens, incentivando a vivência da fé de forma consciente, solidária e cidadã. Trata-se de um período dedicado à reflexão, ao diálogo e à valorização da juventude, reconhecendo seu papel transformador na sociedade e sua contribuição para a construção de uma cidade mais justa e fraterna.


Durante a Semana da Juventude Cristã, são realizadas atividades culturais, sociais, esportivas e educativas, como palestras, debates, apresentações musicais e ações solidárias, que estimulam o engajamento dos jovens em causas comunitárias e humanitárias. Esses eventos fortalecem o sentimento de pertencimento, ampliam oportunidades de convivência saudável e contribuem para o desenvolvimento integral da juventude carioca.

 
Além disso, o projeto reconhece a importância da fé cristã como elemento de formação pessoal e social, que orienta valores como o respeito, a empatia, a responsabilidade e o amor ao próximo — princípios fundamentais para a convivência em sociedade.

 
Diante do exposto, a criação da Semana da Juventude Cristã representa um gesto de valorização e incentivo à participação ativa dos jovens na vida comunitária e espiritual da cidade, bem como uma oportunidade para o Poder Público apoiar iniciativas que promovam o bem comum e a cultura da paz.

 

Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que simboliza o reconhecimento e o estímulo ao papel essencial da juventude cristã no desenvolvimento humano e social do Município do Rio de Janeiro.
Texto Original:

PROJETO_3881.pdf - PROJETO_3881.pdf


Legislação Citada


LEI N.º 5.146 de 7  de janeiro   2010 

 

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Autores: Vereadores Rogério Bittar, Adilson Pires, Aspásia Camargo, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Eliomar Coelho, Ivanir de Mello, João Cabral, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da SOS, Lucinha, Luiz Carlos Ramos, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Prof. Uoston, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Stepan Nercessian, Teresa Bergher, Tio Carlos, Dr. Eduardo Moura, Jorge Braz, Reimont e Liliam Sá.

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Art. 6º  Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

 

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8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 10/30/2025Despacho 11/04/2025
Publicação 11/05/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 29/30 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude .
Em 04/11/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA DA JUVENTUDE CRISTÃ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 202INCLUI A SEMANA DA JUVENTUDE CRISTÃ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20250301534 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude }11/05/2025Vereadora Helena VieiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1316/202511/11/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/26/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1534/2025 => Encerrada03/26/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1534/2025 => Aprovado (a) (s)03/26/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1534/2025 => Encerrada04/02/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1534/2025 => Aprovado (a) (s)04/02/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/10/2026Vereadora Helena Vieira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/07/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301534 => Lei 9386/202605/07/2026
Blue right arrow Icon Arquivo05/07/2026






   
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