Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1503/2025
EMENTA:
| DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O RESTAURANTE BALBINO'S DELÍCIA DE COSTELA, NO BAIRRO DA CURICICA |
Autor(es): VEREADOR FLAVIO PATO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Turístico de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Restaurante Balbino's Delícia de Costela, localizado na Praça do Bandolim nº 296, no bairro de Curicica.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de outubro de 2025.
Vereador FLAVIO PATO
JUSTIFICATIVA