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PROJETO DE LEI Nº 2129/2026
Autor(es): VEREADOR CHAGAS BOLA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica instituído o Programa de Vizinhança Solidária, com o objetivo de promover a cooperação entre moradores, fortalecer a segurança comunitária, incentivar a integração social e fomentar a parceria entre a população e os órgãos de segurança pública no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Programa de Vizinhança Solidária consiste em um conjunto de ações de atenção primária à segurança, voltadas à mudança de comportamento da comunidade diante de fatos ou condutas que possam afetar a ordem pública no local onde os moradores vivem, trabalham ou estudam.

Art. 2º O Programa será regido pelos seguintes princípios:

I - participação voluntária e espontânea dos moradores;

II - solidariedade e cooperação entre vizinhos;

III - prevenção e segurança comunitária;

IV - incentivo à participação cidadã;

V - respeito à privacidade e à liberdade individual;

VI - respeito às forças de segurança do Município e do Estado;

VII - promoção da cultura de paz e convivência comunitária.

Art. 3º São objetivos específicos do Programa de Vizinhança Solidária:

I - criar redes de comunicação entre moradores para troca de informações sobre segurança;

II - estimular ações conjuntas para prevenção de crimes e desastres;

III - promover eventos e campanhas educativas sobre segurança e convivência;

IV - estabelecer parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para implementação de melhorias na comunidade.

Art. 4º Os moradores poderão formar grupos de vizinhança solidária, organizados por ruas ou bairros, podendo a comunicação ser feita por meio de aplicativos, redes sociais ou reuniões periódicas presenciais.

Art. 5º O Município poderá oferecer treinamento e materiais educativos sobre segurança comunitária.

Art. 6º O Poder Executivo poderá incentivar parcerias com a Polícia Militar, Guarda Municipal, Polícia Civil e outros órgãos competentes para a efetividade do programa.

Art. 7º O Município poderá reconhecer formalmente os grupos ativos e oferecer incentivos, tais como:

I - placa informativa com o selo de “Comunidade Segura – Programa de Vizinhança Solidária” para identificação visual dos locais participantes;

II - apoio na instalação de câmeras de monitoramento comunitário integradas ao sistema municipal de videomonitoramento, nos termos da legislação vigente;

III - divulgação de boas práticas e casos de sucesso;

IV - disponibilização de espaços para encontros periódicos, facilitando a cooperação entre sociedade e órgãos de segurança.

Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 27 de abril de 2026.



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei busca instituir o Programa de Vizinhança Solidária no Município do Rio de Janeiro, inspirado no modelo já existente no Estado de São Paulo, onde a iniciativa é regulamentada pela Lei Estadual nº 16.771/2018 e, no âmbito da capital paulista, pela Lei Municipal nº 18.383/2026.

Os resultados obtidos em São Paulo são expressivos. Segundo dados da Polícia Militar daquele estado, o programa já está presente em 316 municípios, com aproximadamente 4.700 grupos ativos. No bairro dos Jardins, na capital, os casos de furto e roubo registraram queda de 60% após a implantação do programa, com média estadual de redução de 70% nos índices criminais nas áreas participantes.

O modelo é simples e de baixo custo: moradores de uma mesma rua ou bairro se organizam em grupos de comunicação, escolhem um Tutor Comunitário como ponto de referência e passam a atuar de forma coordenada com as forças de segurança locais. A instalação de placas identificando os locais participantes e o uso de câmeras comunitárias complementam a estratégia.

A cidade do Rio de Janeiro, especialmente a Zona Oeste — regiões de Jacarepaguá, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Vargens — convive diariamente com desafios graves de segurança pública. Furtos, roubos e a presença do crime organizado afetam profundamente a qualidade de vida dos moradores. A Operação Ordo, realizada em 2024 na Zona Oeste, demonstrou que a atuação integrada entre comunidade e forças de segurança é capaz de reduzir drasticamente os índices criminais.

O Programa de Vizinhança Solidária não substitui a atuação das forças policiais, mas a complementa com a participação ativa da comunidade. Trata-se de ferramenta de prevenção primária que resgata o senso de pertencimento, fortalece os laços comunitários e transforma o cidadão em agente da sua própria segurança.

Cabe destacar que a recente regulamentação do uso de arma de fogo pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro (PLC 13/2025) fortaleceu a atuação ostensiva municipal. O Programa de Vizinhança Solidária complementa essa iniciativa com o aspecto comunitário e preventivo, criando uma rede de cooperação entre o cidadão e as forças de segurança.

Ressalte-se que a iniciativa não gera ônus significativo ao erário municipal, uma vez que se baseia na participação voluntária dos moradores e na integração com estruturas já existentes, como a Guarda Municipal e os sistemas de videomonitoramento.

Por todos esses motivos, submeto este Projeto de Lei à apreciação desta Casa, confiante de que os nobres pares reconhecerão a importância da medida para a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos cariocas.

Texto Original:

PROJETO_4714.pdf - PROJETO_4714.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado

Datas:
Entrada 04/28/2026Despacho 05/04/2026
Publicação 05/05/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do art. 239, § 5º, do Regimento Interno, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 3030/2024 por versar sobre temática normativa equivalente.
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Em 04/05/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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