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PROJETO DE LEI Nº 1/2025
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica declarado feriado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o dia 07 de julho de 2025, em razão da realização do encontro da Cúpula do BRICS, sob presidência do Governo Federal.

Art. 2º Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:

I – comércio de rua;

II – bares e restaurantes;

III – hotéis, hospedarias e pousadas;

IV – centros e galerias comerciais e shopping centers;

V – estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;

VI – pontos turísticos;

VII - empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;

VIII - indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP’s) 3, 4 e 5;

IX - padarias;

X - estabelecimentos que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto; e

XI – estabelecimentos prestadores de serviços e atividades essenciais.


§ 1º Considera-se comércio de rua, para os fins do inciso I do caput deste artigo, os estabelecimentos que exerçam atividades comerciais com acesso aos logradouros públicos.

§ 2º Consideram-se pontos turísticos, para os fins do inciso VI do caput deste artigo, os estabelecimentos, públicos ou privados, gratuitos ou pagos, que consistam em monumentos históricos, culturais ou naturais, de interesse turístico, da Cidade do Rio de Janeiro.

§ 3º Para os fins do inciso X do caput deste dispositivo, fica reconhecido que não haverá feriado, na data referida no art. 1º desta Lei, nos estabelecimentos que desenvolvam suas atividades por meio de trabalho remoto ou híbrido, desde que, nessa data, as atividades sejam realizadas exclusivamente em regime remoto.

§ 4º Consideram-se serviços e atividades essenciais, para os fins do inciso XI do caput desteartigo, aqueles indispensáveis à saúde e ao bem-estar da população, tais como:

I - serviços de saúde, públicos ou privados, como hospitais, clínicas, postos de saúde e serviços de atendimento móvel de urgência;

II - serviços de segurança privada, incluindo vigilância patrimonial;

III - serviços de transporte público;

IV - serviços de coleta de lixo, limpeza urbana, varrição e demais serviços de manejo de resíduos sólidos;

V - estabelecimentos nos quais se desenvolvam atividades e exercícios físicos;

VI - serviços funerários; e

VII - estabelecimentos atacadistas, bem como os que realizem o armazenamento e a distribuição de produtos.

Art. 3º O Poder Executivo editará as regras para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


MENSAGEM Nº 05 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Declara feriado o dia 07 de julho de 2025 por ocasião da Cúpula do BRICS”, com o seguinte pronunciamento.

O BRICS é um grupo composto por onze países, Brasil, Rússia, Índia, China, África do Sul, Arábia Saudita, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia, Indonésia e Irã, que atua como um fórum de colaboração político-diplomática entre nações do Sul Global, promovendo a cooperação nas mais diversas áreas. Trata-se de um dos mais relevantes grupos de articulação diplomática na política internacional.

Fundado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, o BRICS (acrônimo para estes países) conta com nove nações parceiras: Belarus, Bolívia, Cazaquistão, Cuba, Malásia, Nigéria, Tailândia, Uganda e Uzbequistão, além de convidar instituições multilaterais e bancos de desenvolvimento para seus trabalhos de coordenação técnica, econômica, cultura e política. Nesse formato de BRICS ampliado, países podem ser convidados a participar de espaços de discussão do bloco, mediante consulta aos membros e decisão por consenso.

O Brasil assumiu a presidência rotativa do BRICS em 1º de janeiro de 2025 e tem promovido debates sobre cooperação em saúde global, governança inclusiva, inteligência artificial, financiamento para o enfrentamento das mudanças climáticas, dentre outros temas fundamentais para a reforma das regras e instituições de governança global.

Sob o lema “Fortalecendo a Cooperação do Sul Global por uma Governança mais Inclusiva e Sustentável”, o BRICS apresenta dois eixos temáticos principais para suas discussões: Cooperação do Sul Global e Parcerias BRICS para o Desenvolvimento Social, Econômico e Ambiental.

Em julho de 2025, durante os dias 06 e 07, acontecerá na Cidade do Rio de Janeiro o encontro de Cúpula do BRICS. Trata-se do mais relevante fórum político do grupo ao reunir Chefes de Estado, de Governo e representantes de alto nível para conclusão dos trabalhos do grupo.

O evento motivará a vinda ao Rio de Janeiro de milhares de representantes governamentais, jornalistas, instituições da sociedade civil global e local, interessados em acompanhar o trabalho e influenciar positivamente os líderes do BRICS. Este movimento internacional se prova valioso para o desenvolvimento da Cidade do Rio de Janeiro enquanto Capital Simbólica do Brasil - lugar de tomada de decisões que afetam a vida, história e futuro nacionais - destino turístico internacionalmente desejado, cidade globalmente relevante e centro de serviços de qualidade internacional.

Durante o referido período, que inclui os dias 06 e 07 de julho, haverá na Cidade do Rio de Janeiro a presença de dezenas de Chefes de Estado, de Governo e representações de alto nível de Organismos Internacionais. Somam-se às autoridades e suas delegações, milhares de jornalistas e visitantes internacionais. A realização da Cúpula de Chefes de Estado demanda do Município o apoio às operações logísticas planejadas pelo Governo Federal, em coordenação com demais entes federativos, incluindo restrições à circulação geral, como o bloqueio de vias públicas, e realização de operações e treinamentos com órgãos de segurança e inteligência.

A logística de uma Cúpula de Chefes de Estado exige atenção dos órgãos operacionais municipais e uma campanha de comunicação aos cariocas, fluminenses e visitantes, a fim de que o evento ocorra sem transtornos irreversíveis e sem interrupção dos serviços essenciais à população. Esta estratégia de operações e comunicação se provou fundamental para o reconhecido sucesso da Cúpula do G20 e dos mais de 130 eventos paralelos e preparatórios ocorridos durante o período em que o Rio de Janeiro foi a Capital do G20.

Com base nos estudos de trânsito e tráfego realizados para a Cúpula do G20 e na experiência operacional de órgãos municipais em realizar grandes eventos esportivos, como os Jogos Olímpicos de 2016, o Município reconhece a importância da atuação dos Vereadores na elaboração de lei que especifique as regras de um feriado no dia útil em que ocorrer a Cúpula do BRICS em 2025. Importante destacar que os impactos positivos de um feriado previsto em lei são maiores que a decretação de ponto facultativo, que se limita a atingir poucas categorias profissionais.

Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, sua apreciação, em regime de urgência, e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.



EDUARDO PAES
Prefeito

Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto

Datas:
Entrada 02/17/2025Despacho 02/17/2025
Publicação 02/18/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 41 a 43 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Relações Internacionais,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 17/02/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Relações Internacionais
04.:Comissão de Segurança Pública
05.:Comissão de Transportes e Trânsito
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº28/202502/20/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 1/2025 => Aprovado - Adiada04/02/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/09/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Relações Internacionais => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADORA TALITA GALHARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/09/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR FLAVIO PATO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/09/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1/2025 => Encerrada04/09/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1/2025 => Encerrada04/09/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1/2025 => Aprovado (a) (s)04/09/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1/2025 => Aprovado (a) (s)04/09/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/11/2025Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 04/15/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300001 => Lei 888104/15/2025
Blue right arrow Icon Arquivo04/15/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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