Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1388/2025
EMENTA:
| INCLUI A FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, A PADROEIRA DA CAPELA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, NO PARQUE LEOPOLDINA, EM BANGU, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR FELIPE PIRES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Festa de Nossa Senhora Aparecida, a Padroeira da Capela de Nossa Senhora Aparecida, no Parque Leopoldina, em Bangu, a ser comemorada anualmente em 12 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1 de outubro de 2025.
JUSTIFICATIVA