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PROJETO DE LEI Nº 2263/2026
Autor(es): VEREADOR DIEGO FARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia do Empreendedorismo Prateado, com a finalidade de incentivar o empreendedorismo entre pessoas com cinquenta anos ou mais, a ser comemorado anualmente em 5 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 20 de maio de 2026.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro o “Dia do Empreendedorismo Prateado”, a ser comemorado anualmente em 5 de outubro, data já consagrada nacionalmente como o Dia do Empreendedor.

A proposta busca reconhecer e valorizar o crescente protagonismo das pessoas com 50 anos ou mais no desenvolvimento econômico, social e inovador da sociedade contemporânea. O chamado empreendedorismo prateado representa uma importante transformação demográfica e econômica, marcada pela ampliação da longevidade, pela permanência ativa da população madura no mercado de trabalho e pelo aproveitamento da experiência profissional acumulada ao longo da vida.

Nos últimos anos, observa-se um aumento significativo do número de empreendedores acima dos 50 anos, seja por vocação, necessidade de reinserção no mercado de trabalho, busca por autonomia financeira ou realização pessoal. Trata-se de um público que reúne conhecimento técnico, maturidade emocional, capacidade de gestão e ampla rede de relacionamentos, características que contribuem diretamente para a sustentabilidade e a geração de novos negócios.

Além de fomentar a atividade econômica, o empreendedorismo na maturidade promove inclusão produtiva, valorização da experiência, estímulo à independência financeira e fortalecimento da autoestima da população idosa e madura. A iniciativa também dialoga com os princípios do envelhecimento ativo e da promoção da dignidade da pessoa humana.

A escolha do dia 5 de outubro ocorre em razão da celebração do Dia do Empreendedor, permitindo integrar a nova data às ações já desenvolvidas em incentivo ao empreendedorismo, ampliando o debate sobre a importância da economia prateada e da participação das pessoas com mais de 50 anos no ambiente de negócios.

Dessa forma, a presente proposição possui relevante interesse social, econômico e cultural, razão pela qual conto com o apoio dos meus pares para sua aprovação.

Texto Original:

PROJETO_4921.pdf - PROJETO_4921.pdf


Legislação Citada

Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/21/2026Despacho 05/26/2026
Publicação 05/27/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 43/44 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 26/05/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº384/202605/29/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável09/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/17/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável09/16/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2263/2026 => Encerrada09/17/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2263/2026 => Aprovado (a) (s)09/17/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2263/2026 => Encerrada09/24/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2263/2026 => Aprovado (a) (s)09/24/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/01/2026Vereador Diego Faro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 10/21/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20260302263 => Lei 967410/21/2026
Blue right arrow Icon Arquivo10/21/2026






   
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