Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2003/2026
EMENTA:
| INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO JESUS DE NAZARÉ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. |
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação Jesus de Nazaré no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de março de 2026.
JUSTIFICATIVA