Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 28/2025
EMENTA:
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O SAMBA DO CARDOSÃO |
Autor(es): VEREADOR FLÁVIO VALLE, VEREADORA MAÍRA DO MST
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a roda de samba Samba do Cardosão, comumente realizada na Quadra do Cardosão, localizada na Rua Cardoso Júnior, nº 420, bairro de Laranjeiras, cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA