Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 700/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA MUNICIPAL DO BASTA DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia Municipal do Basta de Violência contra Crianças e Adolescentes, a ser celebrado anualmente em 10 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Teotônio Villela, 28 de maio de 2025.
JUSTIFICATIVA