Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1203/2025
EMENTA:
| INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO CASA D’ESQUINA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Casa D’Esquina no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA