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PROJETO DE LEI Nº 2083/2026
Autor(es): VEREADORA ALANA PASSOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no §8º do Art. 6º da Lei Municipal nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

“Dia municipal de homenagem aos Veteranos Militares Cariocas das Forças Armadas, a ser comemorado no dia 25 de Agosto”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 14 de abril de 2026.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, o Dia do Veterano Militar Carioca, a ser celebrado anualmente em 25 de agosto, data em que se comemora o nascimento de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, Patrono do Exército Brasileiro e símbolo da disciplina, da honra e do amor à Pátria.

O Rio de Janeiro tem papel histórico na formação das Forças Armadas do Brasil. Por séculos, abrigou quartéis, escolas militares e instituições fundamentais para a defesa nacional. Foi também, por longos períodos, a capital do País e sede das principais decisões estratégicas em tempos de guerra e de paz. Nesse contexto, é justo e necessário que a Cidade preste homenagem aos seus veteranos, homens e mulheres que dedicaram parte significativa de suas vidas à proteção da Nação, ao sacrifício pela soberania e à preservação da ordem e da paz.

A figura do veterano militar transcende a carreira fardada. Representa valores que o Brasil precisa preservar: coragem, disciplina, lealdade, espírito de corpo e compromisso com o bem comum. O veterano é exemplo vivo de civismo e abnegação, herdeiro da tradição que remonta às batalhas do Império, às campanhas da República e à participação honrosa do Brasil na Segunda Guerra Mundial.

Escolher o dia 25 de agosto como marco dessa celebração significa vincular o reconhecimento municipal à memória de Caxias, o “Pacificador do Brasil”. Sua vida e sua obra sintetizam o ideal do soldado-cidadão: firme na defesa da legalidade, prudente na autoridade e leal à Nação acima de tudo. Homenagear os veteranos nesse dia é reafirmar o compromisso do Rio de Janeiro com a história militar brasileira, com a honra dos que serviram e com a educação cívica das novas gerações.

Diante do exposto, a instituição do Dia do Veterano Militar Carioca no Município do Rio de Janeiro não é apenas uma justa homenagem, mas um gesto de respeito e gratidão a todos aqueles que, com sacrifício e patriotismo, defenderam o Brasil e continuam a inspirar nosso povo com seu exemplo.
Texto Original:

PROJETO_4646.pdf - PROJETO_4646.pdf


Legislação Citada



LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

Autores: Vereadores Rogério Bittar, Adilson Pires, Aspásia Camargo, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Eliomar Coelho, Ivanir de Mello, João Cabral, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da SOS, Lucinha, Luiz Carlos Ramos, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Prof.Uoston, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Stepan Nercessian, Teresa Bergher, Tio Carlos, Dr. Eduardo Moura, Jorge Braz, Reimont e Liliam Sá.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 2º Caberá ao Poder Executivo organizar e publicar, a cada ano, o calendário de que trata esta Lei, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município e os que lhe vierem a acrescer.

Parágrafo único. Deverá ser dada publicidade ao Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio Janeiro até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.

Art. 3º Serão incluídos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro, aqueles eventos e datas comemorativas que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos:

(...)

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

I - a Feira Rio Info;

II – no dia 10 de agosto, o Dia Municipal de Defesa da Saúde Mental;

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/14/2026Despacho 04/15/2026
Publicação 04/16/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 15/04/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº247/202604/27/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/04/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MAÍRA DO MST => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2083/2026 => Encerrada06/08/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2083/2026 => Aprovado (a) (s)06/08/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2083/2026 => Encerrada06/11/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2083/2026 => Aprovado (a) (s)06/11/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/17/2026Vereadora Alana Passos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 07/09/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20260302083 => Lei 953007/09/2026
Blue right arrow Icon Arquivo07/09/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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