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PROJETO DE LEI Nº 1749/2025
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Haroldo Costa (1930-2025) a um equipamento cultural do Município do Rio de Janeiro. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 16 de dezembro de 2025.


JUSTIFICATIVA

Haroldo Costa (1930–2025) foi uma das figuras mais relevantes da cultura brasileira, com atuação marcante no teatro, na literatura, no jornalismo, na pesquisa cultural e, sobretudo, como voz firme e permanente em defesa do carnaval e da cultura afro-brasileira. Sua trajetória representa um capítulo fundamental da história cultural do Rio de Janeiro, cidade à qual dedicou sua vida intelectual, artística e militante.

Nascido no Rio de Janeiro, Haroldo iniciou sua formação artística no Teatro Experimental do Negro, fundado por Abdias Nascimento, espaço seminal para a valorização da identidade negra nas artes cênicas brasileiras. Em 1950, entrou para a história ao tornar-se o primeiro ator negro a se apresentar no palco do Theatro Municipal do Rio de Janeiro, ao interpretar a peça “O Imperador Jones”, de Eugene O’Neill, marco simbólico no enfrentamento ao racismo estrutural nos espaços institucionais da cultura.

Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como pesquisador, produtor cultural, jornalista e comentarista, tornando-se amplamente conhecido por sua atuação como comentarista dos desfiles das escolas de samba. Por meio dessa atuação, contribuiu decisivamente para o reconhecimento do samba e do carnaval como expressões artísticas centrais da identidade cultural carioca e brasileira.

Sua relação com o carnaval ultrapassou a análise estética. Haroldo Costa integrou a Liga Independente das Escolas de Samba e foi reconhecido como um dos principais pesquisadores do tema, sempre pautando sua atuação pela valorização da cultura afro-brasileira, pela preservação da memória e pelo reconhecimento do papel das comunidades negras na construção do carnaval.

Como escritor, deixou uma obra literária robusta e de grande valor histórico e cultural. 

É autor de 15 livros, muitos deles dedicados à pesquisa e à documentação do samba e das manifestações culturais afro-brasileiras. Sua escola de coração sempre foi o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro, agremiação à qual dedicou especial atenção em sua produção intelectual. Dois de seus livros são integralmente dedicados ao Salgueiro: Academia do Samba, publicado em 1984, e Salgueiro: 50 anos de glória, lançado em 2003.

Além de escritor e pesquisador, atuou como jornalista e produtor cultural, utilizando os meios de comunicação como instrumentos de valorização da cultura popular, contribuindo para consolidar uma narrativa que reconhece o samba e o carnaval como patrimônios culturais vivos, frutos da criatividade, da resistência e da organização coletiva das comunidades negras e periféricas do Rio de Janeiro.

O falecimento de Haroldo Costa representa uma perda significativa para a cultura da cidade. Sua trajetória expressa compromisso contínuo com a democratização do acesso à arte, com a defesa da cultura afro-brasileira e com a construção da memória cultural carioca.

Diante da relevância histórica, artística e intelectual de Haroldo Costa, a denominação de equipamento cultural do Município do Rio de Janeiro com seu nome constitui medida justa e simbólica, assegurando o reconhecimento público de sua contribuição inestimável para a cultura da cidade.
 
Texto Original:

PROJETO_4171.pdf - PROJETO_4171.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 12/16/2025Despacho 12/22/2025
Publicação 12/23/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do § 5º do art. 239 do Regimento Interno, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 1748/2025, de autoria do Vereador César Maia, que versa sobre idêntica temática.
.
Em 22/12/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 1748/202512/23/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1748/2025 => Desanexação de projeto06/11/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1749/2025 => Ao arquivo nos termos do art. 270 do Regimento Interno06/11/2026
Blue right arrow Icon Arquivo06/11/2026






   
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