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PROJETO DE LEI Nº 15/2025
Autor(es): VEREADORA HELENA VIEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana do Gari, a ser comemorada anualmente na semana do dia 16 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2025.



JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui a Semana do Gari no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Os garis desempenham uma função essencial para o bem-estar da população e a preservação do meio ambiente urbano. São eles que, diariamente, garantem a limpeza e a manutenção das vias públicas, praças, praias e diversos espaços da cidade, contribuindo diretamente para a saúde pública, a mobilidade urbana e a qualidade de vida dos cidadãos.

No entanto, apesar de sua importância fundamental, essa categoria profissional ainda enfrenta desafios como a falta de valorização, o reconhecimento insuficiente por parte da sociedade e, muitas vezes, condições de trabalho adversas.

A inclusão da Semana do Gari no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146/2010 representa um avanço significativo no reconhecimento desses trabalhadores. Essa semana não se limitará apenas a homenagens, mas abrirá espaço para o debate sobre temas fundamentais, como a melhoria das condições de trabalho, a segurança laboral, a importância da educação ambiental e o impacto da limpeza urbana na saúde e na economia da cidade.

Além disso, a Semana do Gari permitirá a realização de palestras, campanhas de conscientização, eventos educativos e culturais, promovendo um engajamento maior da sociedade na valorização desses profissionais e na adoção de hábitos mais responsáveis em relação ao descarte de resíduos e à conservação dos espaços públicos. Ações como essas fortalecem a cidadania, estimulam o respeito e promovem a inclusão social dos garis, que, muitas vezes, enfrentam preconceitos e dificuldades no exercício de sua função.

Cabe ressaltar que cidades que valorizam seus trabalhadores da limpeza urbana tendem a colher benefícios diretos, como a redução de custos com manutenção emergencial, o aumento da conscientização ambiental e a construção de um ambiente mais harmonioso e sustentável para todos.

 O reconhecimento da relevância desse trabalho fortalece o vínculo entre a sociedade e esses profissionais, tornando-os não apenas agentes da limpeza, mas também protagonistas na construção de um Rio de Janeiro mais digno e organizado.


Dessa forma, a criação da Semana do Gari é um ato de justiça e gratidão a esses trabalhadores que, sob sol ou chuva, não medem esforços para manter a cidade limpa. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que representa um marco na valorização e no reconhecimento dos garis do município do Rio de Janeiro.
Texto Original:

PROJETO_1837.pdf - PROJETO_1837.pdf


Legislação Citada

Lei nº 5.146, de 7  de janeiro de 2010 

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º  Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)
 
§ 5º São datas comemorativas e eventos do mês de maio:

(...) 

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/17/2025Despacho 02/21/2025
Publicação 02/24/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 21/02/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA DO GARI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20250300015 => INCLUI A SEMANA DO GARI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20250300015 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Trabalho e Emprego }02/24/2025Vereadora Helena VieiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº42/202502/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/10/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/08/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MAÍRA DO MST => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/08/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR RICK AZEVEDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/08/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 15/2025 => Encerrada05/08/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 15/2025 => Aprovado (a) (s)05/08/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 15/2025 => Encerrada05/15/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 15/2025 => Aprovado (a) (s)05/15/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/19/2025Vereadora Helena Vieira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/10/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300015 => Lei 8933/202506/10/2025
Blue right arrow Icon Arquivo06/10/2025






   
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