Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 15/2025
EMENTA:
| INCLUI A SEMANA DO GARI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADORA HELENA VIEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana do Gari, a ser comemorada anualmente na semana do dia 16 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA