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PROJETO DE LEI Nº 61/2025
Autor(es): VEREADORA HELENA VIEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída no § 12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
 
Dia do Não é Não, a ser comemorado anualmente no dia  28 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2025.



JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui o “Dia do Não é Não” no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

A criação do "Dia do Não é Não" visa reforçar e disseminar os princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023. Esta lei institui o protocolo "Não é Não" para prevenir constrangimentos e violência contra a mulher, protegendo as vítimas e promovendo ambientes mais seguros para as mulheres.

Ao incluir esta data no Calendário Oficial de Eventos da Cidade, buscamos aumentar a conscientização sobre a importância do respeito aos direitos das mulheres e fortalecer as iniciativas de combate à violência e ao constrangimento.

São objetivos da desta proposição:

Sensibilizar a população sobre a importância de respeitar os direitos das mulheres, combatendo todas as formas de constrangimento e violência.Informar e educar sobre o protocolo "Não é Não" e suas diretrizes, assegurando que mais pessoas conheçam e apliquem as medidas de proteção previstas na lei.Incentivar a criação e manutenção de ambientes seguros para as mulheres em locais de entretenimento, como casas noturnas, boates, e espetáculos musicais.

Divulgar e promover a adesão ao protocolo “Não é Não - Mulheres Seguras”, garantindo que os estabelecimentos estejam comprometidos com a segurança e proteção das mulheres.

Mobilizar a sociedade civil, organizações não-governamentais e o poder público em campanhas de sensibilização e apoio às mulheres vítimas de violência.

Oferecer capacitação contínua para profissionais que lidam com situações de constrangimento e violência, garantindo uma resposta adequada e eficiente.

Para assegurar que o "Dia do Não é Não" atinja seus objetivos, propomos as seguintes diretrizes e estratégias:

Realizar campanhas educativas em escolas, universidades, locais de trabalho e comunidades, utilizando mídias tradicionais e digitais para disseminar informações sobre o protocolo "Não é Não".Organizar eventos, palestras e workshops com especialistas em direitos humanos, segurança pública e saúde, para discutir a importância da implementação do protocolo “Não é Não” e promover boas práticas de prevenção e proteção.

Estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais e instituições para a promoção do protocolo “Não é Não”, incentivando a adoção das medidas previstas na lei.

Fortalecer as redes de apoio às vítimas de violência, garantindo que elas tenham acesso a recursos e serviços de proteção, assistência jurídica e psicológica.

A inclusão do "Dia do Não é Não" no Calendário Oficial de Eventos da Cidade terá um impacto significativo na sociedade ao promover uma cultura de respeito e igualdade.

 Esta iniciativa contribuirá para a redução dos casos de constrangimento e violência contra a mulher, reforçando a importância de ambientes seguros e respeitosos.

A aprovação deste Projeto de Lei representa um compromisso concreto com a promoção dos direitos das mulheres e a construção de uma sociedade mais justa e segura. O "Dia do Não é Não" servirá como um marco anual de conscientização, incentivando a população a adotar atitudes de respeito e empatia, além de fortalecer a aplicação das medidas de proteção previstas pela Lei Federal nº 14.786/2023.

Esta data simboliza a luta contínua das mulheres e a eliminação de todas as formas de violência contra a mulher, reafirmando nosso compromisso com a construção de uma cidade mais inclusiva e segura para todos.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_1844.pdf - PROJETO_1844.pdf


Legislação Citada


Lei n.º 5.146 de 7  de janeiro de 2010 


Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º  Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)
  
§ 12. São datas comemorativas e eventos do mês de dezembro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/17/2025Despacho 03/06/2025
Publicação 03/07/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24/25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Defesa da Mulher.
Em 06/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa da Mulher

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO NÃO É NÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20250300061 =INCLUI O DIA DO NÃO É NÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20250300061 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Defesa da Mulher }03/07/2025Vereadora Helena VieiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº61/202503/19/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/11/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 04/16/2025
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 170/202504/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável05/15/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/22/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 61/2025 => Encerrada05/22/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 61/2025 => Aprovado (a) (s)05/22/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 61/2025 => Encerrada05/29/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 61/2025 => Aprovado (a) (s)05/29/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 170/2025 => Desanexação de projeto05/29/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/03/2025Vereadora Helena Vieira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/25/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300061 => Lei 894606/25/2025
Blue right arrow Icon Arquivo06/25/2025






   
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