Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 609/2025
EMENTA:
| INCLUI A FESTA NORDESTINA REALIZADA NA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - EM SANTA CRUZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR WILLIAN COELHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
A Festa Nordestina realizada na Paróquia Nossa Senhora da Conceição em Santa Cruz , a ser comemorada anualmente no mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de maio de 2025.
JUSTIFICATIVA