Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 846/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA DO BARRAQUEIRO DE PRAIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO NA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR FLÁVIO VALLE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no §12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
O Dia do barraqueiro de praia, a ser comemorado anualmente no dia 10 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Teotônio Villela, 12 de junho de 2025.
JUSTIFICATIVA