Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1539/2025
EMENTA:
| INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015, A CIDADE DE BUDAPESTE, CAPITAL DA HUNGRIA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no §2º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a cidade de Budapeste, na Hungria, como cidade-irmã da cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XVI e XIX do §1º do art. 5º da Lei nº 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, urbanística e de preservação do patrimônio histórico entre a cidade de Budapeste e a cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 06 de novembro de 2025.
JUSTIFICATIVA