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PROJETO DE LEI785/2025
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FLAVIO VALLE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1° Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de San Sebastian, na Espanha, como cidade-irmã da cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XV, XVI, XVII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico entre a Cidade de San Sebastian e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 4 de junho de 2025.


JUSTIFICATIVA


San Sebastián (em castelhano) ou Donostia (em basco), oficialmente Donostia/San Sebastián, é uma cidade espanhola localizada no nordeste do País Basco, centro-norte da Espanha, capital da província de Guipúscoa. Os bascos são um povo indígena europeu que habita principalmente no País Basco, uma região que se estende pela fronteira entre o nordeste da Espanha e o sudoeste da França. São conhecidos pela sua língua única, o basco, que é diferente de outras línguas europeias, o que sugere uma origem independente e acredita-se ser anterior ao Império Romano. Muitos bascos também falam espanhol. Um grande número de bascos vive fora do País Basco, principalmente na Améerica Latina, onde mantém suas rapizes culturais através de clubes e organizações bascas.

A cultura basca é rica e diversificada, com tradições como danças, músicas, esportes rurais e culinária específica. O País Basco, onde os bascos vivem, é uma região com forte identidade cultural e política. Apesar de não ser um Estado independente, possui autonomia dentro da Espanha e França.

A história dos bascos tem sido marcada por movimentos nacionalistas que buscam maior autonomia ou independência.

Rodeada pela Baía da Concha que tem a praia urbana da concha uma das mais famosa de todo o país. A cidade tem cerca de 183 000 habitantes, enquanto sua periferia possui aproximadamente 400 mil residentes.

A cidade de San Sebastián é a casa do Real Sociedad de Fútbol, um dos principais clubes do futebol espanhol, a equipe manda seus jogos no Estádio Anoeta, com capacidade para 32 mil pessoas.

Na gastronomia uma das especialidades culinárias de Donostia é o txangurro a la donostiarra. Serve-se em ocasiões especiais, como o Natal e pode-se servir como primeiro prato.
San Sebastian é uma das cidades do mundo com maior número de estrelas Michelin por metro quadrado. Portanto é uma cidade muito turística. É um destino popular na Espanha, uma cidade conhecida por sua beleza natural,  muito valorizada por diversos eventos culturais, como o Festival Internacional de Cinema e Festival de Jazz, assim como,  gastronomia de alta qualidade,  por sua rica herança histórica e arquitetônica, por sua alta qualidade de vida e por ser um lugar para ser vivenciado e não apenas visitado como nossa Cidade do Tio de Janeiro.
Texto Original:

PROJETO_2844.pdf - PROJETO_2844.pdf


Legislação Citada

LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(...)

Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:

(...)

§ 2º Na Europa:

(...)

Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas:

I - cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

II - social, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

lV - científica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

V - turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vl - tecnológica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vlll - econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

lX - de esporte, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Xl - comercial, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XV - política, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XVl - urbanística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XVll - de desenvolvimento da administração local, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XlX - de patrimônio histórico, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/04/2025Despacho 06/23/2025
Publicação 06/24/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Relações Internacionais,
Comissão de Cultura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Turismo,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 23/06/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Relações Internacionais
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Turismo
07.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
08.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
09.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE SAN SEBASTIAN, NA ESPANHA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRINCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE SAN SEBASTIAN, NA ESPANHA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 20250300785 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Relações Internacionais Comissão de Cultura Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Turismo Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Assuntos Urbanos }06/24/2025Vereador Cesar Maia,Vereador Flavio ValleBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº712/202507/01/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Relações Internacionais, Comissão de Cultura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável08/29/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 785/2025 => Republicado para inclusão de coautoria (s). 09/05/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 785/2025 => Encerrada09/12/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 785/2025 => Aprovado (a) (s)09/12/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 785/2025 => Encerrada09/18/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 785/2025 => Aprovado (a) (s)09/18/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/22/2025Vereador Cesar Maia,Vereador Flavio Valle
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 09/30/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300785 => Lei 9.07109/30/2025
Blue right arrow Icon Arquivo09/30/2025






   
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