Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1236/2025
EMENTA:
| INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO ONE BY ONE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. |
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação One by One no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA