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PROJETO DE LEI Nº 1236/2025
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação One by One no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Plenário Teotônio Villela, 28 de agosto de 2025.


JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa declarar de utilidade pública a organização One by One, entidade sem fins lucrativos que realiza um trabalho essencial de inclusão social e apoio a crianças com deficiência, bem como a suas famílias em situação de vulnerabilidade.

A origem da One by One remonta a 2004, quando sua fundadora, Thereza Stengel, ao iniciar o tratamento de seu filho Nico, nascido com mielomeningocele, passou a se sensibilizar com a realidade de outras mães que, sem recursos e sem acesso à
informação, enfrentavam os desafios da deficiência de seus filhos completamente desestruturadas. Movida por empatia e solidariedade, Thereza iniciou pequenas ações de apoio, como a doação de cadeiras de rodas especiais e o compartilhamento de conhecimento adquirido por meio de seus estudos e vivências.

Esse movimento pessoal se transformou, e em 2010 a One by One foi formalmente estruturada como uma organização social, consolidando sua missão e ampliando seu alcance. A missão da One by One é proporcionar inclusão social para famílias com crianças com deficiência física, motora ou neurológica e em vulnerabilidade social. Para atingir esse objetivo, a organização desenvolve cursos nas áreas de educação, sustentabilidade e empreendedorismo, além de promover ações concretas como a doação de cadeiras de rodas especiais, cestas básicas, fraldas e leite.

Desde então, os resultados de impacto social são expressivos: mais de 8.000 pessoas impactadas pelas ações da instituição; mais de 6.300 cestas básicas, fraldas e latas de leite distribuídas; 240 famílias atendidas por ano nos projetos educacionais; 30.000 quilos de plástico e alumínio reciclados anualmente; e distribuição contínua de cadeiras de rodas.

A atuação da One by One transcende o assistencialismo, promovendo o desenvolvimento integral das crianças e o fortalecimento de suas famílias, com foco na transformação social e na inclusão produtiva. “Sabemos que ainda há muito a ser feito para que essas crianças e adolescentes sejam de fato incluídos na sociedade, mas acreditamos que „DE UM EM UM? podemos mudar o mundo”, esse é o espírito que move a One by One desde sua origem e é por isso que sua atuação merece o reconhecimento oficial do poder público.

Diante da seriedade, do compromisso e do impacto social gerado por esta organização, é justo e necessário o reconhecimento de sua atuação por meio da declaração de utilidade pública, permitindo que a entidade amplie parcerias, acesse recursos públicos e continue prestando um serviço de alto valor à sociedade.

Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_3166.pdf - PROJETO_3166.pdf


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

Atalho para outros documentos
ANEXO I - Estatuto Consolidado
- 1 Estatuto Consolidado De Um em Um (1).pdf


ANEXO II - Balancete
- 2 Balancete_2024 (1).pdf


ANEXO III - CNPJ
- 3 CNPJ_ONE BY ONE (1).pdf

ANEXO IV - ALVARA
- 4 Alvara´ de Funcionamento_One by One (1)(1).pdf


ANEXO V
- ata 2025 (2)(1).pdf


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 09/02/2025Despacho 09/12/2025
Publicação 09/15/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11/12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 12/09/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO ONE BY ONE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. => 20250301236 => {Comissão de INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO ONE BY ONE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. => 20250301236 => {Comissão de Justiça e Redação }09/15/2025Vereadora Luciana NovaesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1078/202509/17/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/25/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1236/2025 => Encerrada12/11/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1236/2025 => Encerrada12/11/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1236/2025 => Aprovado (a) (s)12/11/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1236/2025 => Aprovado (a) (s)12/11/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/15/2025Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 01/07/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301236 => Lei 925201/07/2026
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2026






   
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