Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 596/2025
EMENTA:
| PROÍBE QUALQUER FORMA DE RECONHECIMENTO OFICIAL PARA PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica proibida a outorga de qualquer título, honraria, condecoração, medalha, homenagem ou qualquer outra forma de reconhecimento oficial por parte da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, para pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de maio de 2025.
JUSTIFICATIVA