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PROJETO DE LEI616/2025
Autor(es): VEREADOR LENIEL BOREL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Rio de Janeiro, a garantia de sepultamento digno a nascituros que faleceram após o parto e natimortos, independentemente da idade gestacional, do peso corporal ou da estatura do ser humano concebido.

Parágrafo único. Fica proibida a destinação imprópria ou desrespeitosa aos restos mortais de nascituros ou natimortos.

Art. 2º A família enlutada deverá escolher dentre as formas de sepultamento fornecidas e, na ausência de escolha, caberá à Secretaria Municipal de Saúde indicar à unidade pública de saúde a melhor ação.

§1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá estabelecer protocolos de destinação de nascituros que faleceram após o parto e de natimortos.

§2º Para fins do disposto no caput, deverá ser fornecida à família enlutada a correspondente declaração de óbito fetal ou documento equivalente que permita a realização do sepultamento ou cremação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 20 de maio de 2025.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar o direito ao sepultamento digno de nascituros e natimortos no Município do Rio de Janeiro, considerando o sofrimento das famílias que enfrentam a perda gestacional ou fetal, e garantindo a observância da dignidade da pessoa humana desde o momento da concepção.
Em muitos casos, essas perdas são tratadas com excessiva burocracia ou insensibilidade, o que aprofunda a dor dos familiares. Ao regulamentar o
sepultamento digno, esta Lei reconhece a relevância simbólica, emocional e ética que esse momento representa para os pais e demais familiares,
promovendo respeito e acolhimento no luto.
A iniciativa está alinhada com os princípios fundamentais da Constituição Federal, com os direitos do enlutado e com normas bioéticas que defendem o respeito à vida e à dignidade humana em todas as suas fases. Além disso, promove um avanço na humanização do atendimento nas unidades de saúde e nos serviços públicos funerários da cidade.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto, em benefício de todas as famílias cariocas que enfrentam esse momento tão delicado e necessitam do amparo da legislação municipal para garantir um tratamento digno a seus entes não nascidos.

Texto Original:

PROJETO_2619.pdf - PROJETO_2619.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/20/2025Despacho 05/26/2025
Publicação 05/27/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 26/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O SEPULTAMENTO DIGNO DOS RESTOS MORTAIS DE NASCITUROS E DE NATIMORTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RDISPÕE SOBRE O SEPULTAMENTO DIGNO DOS RESTOS MORTAIS DE NASCITUROS E DE NATIMORTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250300616 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }05/27/2025Vereador Leniel BorelBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº580/202506/03/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 616/2025 => Encerrada09/12/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 616/2025 => Aprovado (a) (s)09/12/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 616/2025 => Encerrada09/18/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 616/2025 => Aprovado (a) (s)09/18/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/24/2025Vereador Leniel Borel
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 10/14/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300616 => Lei 9.09410/14/2025
Blue right arrow Icon Arquivo10/14/2025






   
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