Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 616/2025
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE O SEPULTAMENTO DIGNO DOS RESTOS MORTAIS DE NASCITUROS E DE NATIMORTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR LENIEL BOREL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Rio de Janeiro, a garantia de sepultamento digno a nascituros que faleceram após o parto e natimortos, independentemente da idade gestacional, do peso corporal ou da estatura do ser humano concebido.
Parágrafo único. Fica proibida a destinação imprópria ou desrespeitosa aos restos mortais de nascituros ou natimortos.
Art. 2º A família enlutada deverá escolher dentre as formas de sepultamento fornecidas e, na ausência de escolha, caberá à Secretaria Municipal de Saúde indicar à unidade pública de saúde a melhor ação.
§1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá estabelecer protocolos de destinação de nascituros que faleceram após o parto e de natimortos.
§2º Para fins do disposto no caput, deverá ser fornecida à família enlutada a correspondente declaração de óbito fetal ou documento equivalente que permita a realização do sepultamento ou cremação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de maio de 2025.
JUSTIFICATIVA