PROJETO DE LEI Nº 1179-A/2025
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica instituída a promoção da cultura oceânica como atividade extracurricular na rede municipal de ensino da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se cultura oceânica como o conjunto de processos que promove o letramento oceânico, ou seja, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais, que permitem conhecer a influência do oceano sobre a manutenção da vida na Terra e ações humanas que influenciam na preservação dos oceanos.

Art. 2º A promoção da cultura oceânica de que trata esta Lei será desenvolvida como atividade extracurricular, de caráter transversal e integrador de diferentes conhecimentos, abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental e a educação de jovens e adultos da rede municipal de ensino.

Art. 3º A promoção e difusão do letramento oceânico deverá ser garantida por meio da formação continuada aos profissionais da educação da rede municipal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 1179/2025
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a promoção da cultura oceânica na rede municipal de ensino na cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se cultura oceânica como o conjunto de processos que promove o letramento oceânico, ou seja, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais, que permitem conhecer a influência do oceano sobre a manutenção da vida na Terra e ações humanas que influenciam na preservação dos oceanos.

Art. 2º Considerando a transversalidade do oceano, a promoção da cultura oceânica ocorrerá a partir das propostas e estudos do currículo municipal, por meio dos componentes curriculares já presentes, desde a educação infantil até o ensino fundamental e educação de jovens e adultos, nas instituições de educação da rede municipal, como um objeto de estudo integrador de diferentes conhecimentos.

Art. 3º A promoção e difusão do letramento oceânico deverá ser garantida por meio da formação continuada aos profissionais da educação da rede municipal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 26 de agosto de 2025.


JUSTIFICATIVA

Proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU), a Década da Ciência Oceânica para o desenvolvimento sustentável pretende o desenvolvimento amplo e compartilhamento de ações que envolvam educação, ciência e cidadania para o desenvolvimento sustentável. A iniciativa visa conscientizar a população em todo o mundo sobre a importância dos oceanos e mobilizar atores públicos, privados e da sociedade civil organizada em ações que favoreçam a saúde, a sustentabilidade dos mares e, por consequência, a manutenção da vida em nosso planeta.
Nesse sentido, o letramento oceânico - uma maneira não apenas de aumentar a conscientização do público sobre o oceano, mas também uma abordagem para incentivar todos os cidadãos e partes interessadas a ter um comportamento mais responsável e informado em relação ao oceano e seus recursos - contribui para a compreensão do papel do oceano na nossa vida e da influência de nossas ações, colaborando com a formação de uma Geração Oceano.

Assim, para que este Projeto de Lei se configure o norteador dessa promoção junto à comunidade escolar e, por consequência, à população de nosso município, peço aos nobres pares, a aprovação do mesmo.

Texto Original:

PROJETO_3421.pdf - PROJETO_3421.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/26/2025Despacho 09/02/2025
Publicação 09/03/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 55 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Meio Ambiente.
Em 02/09/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Meio Ambiente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2025030117920250301179
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20250301179DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20250301179 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Meio Ambiente }09/03/2025Vereador Dr. GilbertoBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1030/202509/10/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda 108/19/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/20/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR NIQUINHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/20/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADORA MAÍRA DO MST => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/20/2026
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1179/2025 => Emenda Modificativa08/19/2026Comissão De Constituição Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1179/2025 => Encerrada08/20/2026
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)08/20/2026
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1179/2025 => Aprovado (a) (s)08/20/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Constituição Justiça e Redação08/24/2026Vereador Dr. Gilberto
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1179-A/2025 => Encerrada08/27/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1179-A/2025 => Aprovado (a) (s)08/27/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/02/2026Vereador Dr. Gilberto
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/25/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301179 => Lei 9622/202609/25/2026
Blue right arrow Icon Arquivo09/25/2026






   
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