Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 425/2025
EMENTA:
| INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL CRAQUES DA VIDA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. |
Autor(es): VEREADOR FELIPE PIRES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluída a Organização Não Governamental - Centro de Educação Integrada Craques da Vida - CEI Craques da Vida, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de abril de 2025.
JUSTIFICATIVA